MPT e MT realizam seminário sobre 26 anos da Lei de Cotas

Foram abordados avanços e desafios da inserção de PCDs no mercado de trabalho

     Foi realizado nesta segunda-feira (24) seminário sobre a Lei nº 8213, de 1991 (Lei de Cotas), que completou 26 anos na data. O evento foi promovido pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) na sua sede Centro, em parceria com o Ministério do Trabalho (MT). O programa incluiu painel com participação dos auditores-fiscais do Trabalho Ana Maria Machado da Costa e Rafael Faria Giguer e do procurador-chefe do MPT-RS, Rogério Uzun Fleischmann, além de espaço para participação do público, ao final.

Evento contou com tradução simultânea em Libras
Evento contou com tradução simultânea em Libras

     O procurador destacou a atuação da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) no assunto. Em sua apresentação, lembrou que a reforma trabalhista, aprovada pelo Congresso em julho, gera problema indireto para a inserção de pessoas com deficiência (PCDs) no mercado de trabalho. A terceirização, agora estendida à atividade-fim, poderá diminuir o número de empregados de empresas, atingindo com isso a base de cálculo da cota.

     A auditora-fiscal do Trabalho Ana Costa, que atua na fiscalização do cumprimento da Lei no Estado desde 2004, apresentou o histórico da legislação sobre inserção de PCDs no mercado de trabalho, comparando-a com a de outros países, como Alemanha e Inglaterra. No país, empresas públicas e privadas com 100 empregados ou mais devem preencher 5% dos postos com PCDs. “A nossa experiência é a de que as empresas, mesmo as de grande porte, só começam a se movimentar para contratar empregados com deficiência após o início das ações fiscais”. Segundo ela, apenas 49% das vagas reservadas a PCDs são de fato preenchidas no País (no RS, o percentual é 63%).

     A auditora também lembra que a Lei de Cotas, mesmo promulgada em 1991, só foi regulamentada em 1999, pelo Decreto nº 3298, que definiu a competência de fiscalização e definiu o conceito de pessoa com deficiência. Apenas em 2003, com portaria do Ministério do Trabalho, foi possível aplicar multa por descumprimento das cotas, e apenas em 2008 a fiscalização da cota passou a fazer parte do plano de metas de fiscalização do órgão. A partir de janeiro de 2018, a definição de deficiência deixará de ser apenas médica para ser biopsicossocial e interdisciplinar. A auditora convidou o público interessado a participar da elaboração de modelo de validação a ser aplicado pelo MT.

     O auditor-fiscal do Trabalho Rafael Giguer, deficiente visual, abordou desculpas recorrentes dadas pelas empresas fiscalizadas para a não contratação de PCDs, apresentando os contra-argumentos. Ele destaca que, além da contratação de PCDs, é preciso um programa de inclusão do empregado, com capacitação dos colegas e adaptação do posto de trabalho para as limitações da pessoa. Também destacou o número crescente de PCDs contratados em regime de aprendizagem profissional: de 660 em 2008 para 9.202 em 2015.

     Após as apresentações, o público teve a oportunidade de discutir experiências de inserção de PCDs no mercado. A auditora Ana Costa resolveu dúvidas do público.

Texto e fotos: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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Tags: Julho

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