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MPT obtém liminar contra óptica do shopping Bourbon Assis Brasil por conta de assédio moral e sexual

Medida determina imediata correção da conduta, sob pena de multas; ACP requer também R$ 50 mil de danos morais coletivos

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve liminar contra a Mr. Ray Óptica e Joalheria do Bourbon Shopping Assis Brasil, em ação civil pública (ACP) movida por conta de assédio sexual e moral. Com a decisão da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, a empresa fica obrigada a se abster de práticas constrangedoras, inclusive de natureza sexual, contra seus empregados; a punir os prepostos que incorrerem na prática; a orientar e advertir empregados com cordialidade e urbanidade, de forma séria, reservada, não ostensiva ou pública; e a não discriminar quem denunciar os atos de assédio no ambiente de trabalho. A empresa deve pagar multa de R$ 5 mil, por situação que violar a liminar.

      A ACP se baseia em inquérito civil, conduzido pelo procurador do Trabalho Ivo Eugênio Marques e iniciado a partir de denúncia presencial feita na sede do MPT-RS, relatando situações de humilhação e intimidação. A empresa se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC) proposto pelo MPT. Com a liminar, o direito dos trabalhadores passa a ser resguardado, até que a sentença definitiva seja ditada pela Justiça. O MPT requer a condenação da empresa ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, de R$ 50 mil, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), além da publicidade da sentença na mídia local.

Mr. Ray Óptica e Joalheria, no Bourbon Shopping Assis Brasil
Mr. Ray Óptica e Joalheria, no Bourbon Shopping Assis Brasil

Clique aqui para ler a liminar

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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Foto e supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
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Tags: Abril

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