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MPT em Santo Ângelo obtém condenação de metalúrgica Cordenunzi por uso de máquinas interditadas

Empresa cedia máquinas embargadas pelo MTE a empresas de Venâncio Aires

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo obteve a condenação da Comercial e Industrial Metalúrgica Cordenunzi Ltda., sediada em Giruá, por desrespeito à interdição, realizada em 2011, de oito prensas, cedidas posteriormente a empresas de Venâncio Aires, colocando em risco a vida e a segurança dos trabalhadores. As máquinas interditadas estão em desacordo com a Norma Regulamentadora (NR) nº 12, que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, como proteção de partes móveis e dispositivos de parada de emergência.
 
     A condenação em 1º grau, proferida pelo juiz do Trabalho Cláudio Roberto Ost, da Vara do Trabalho de Santa Rosa, foi confirmada por acórdão da 10ª Turma Julgadora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT4). A empresa deve pagar indenização, a título de danos morais coletivos, de R$ 20 mil, reversíveis à Associação das Damas de Caridade de Santa Rosa. Caso a empresa fabrique, importe, comercialize, leiloe, ceda, explore ou utilize máquinas e equipamentos em desacordo com a NR 12, fica sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil por máquina utilizada, também reversível à associação.
 
     A ação foi acompanhada pela procuradora do Trabalho Fernanda Alitta Moreira da Costa (MPT em Santo Ângelo). As multas são aplicáveis imediatamente, visto que também foi concedida, em 1º grau, liminar pleiteada pelo MPT.

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ACP nº 0020538-56.2014.5.04.0751

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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