MPT intervém a favor de menor em processo contra Westfalen

Recurso beneficiou sucessora de empregado vítima de acidente de trabalho fatal

  

     A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) julgou procedente recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) em favor de menor a quem é devida, por direito de sucessão, indenização por acidente fatal de trabalho na empresa Westfalen do Brasil Indústria de Alimentos Ltda, de Cachoeirinha. Decisão de primeira instância declarava a prescrição das parcelas devidas pela empresa referentes a cinco anos do óbito.

     De acordo com argumentação da procuradora responsável pelo recurso, Aline Maria Homrich Schneider Conzatti, por existir menor beneficiário na data, cabe a suspensão da prescrição, prevista no Código Civil e que busca salvaguardar o direito dos incapazes que dependem da ação dos representantes legais. Na ausência de legislação específica sobre prescrição em caso de interesse de menores em ações trabalhistas, o TRT4 decidiu por unanimidade dos votantes aplicar a norma do Código Civil, como proposto no recurso. Deste modo, de acordo com a sentença, entre março de 2008, quando houve o óbito, e a data em que a sucessora completar 16 anos, resta suspenso o prazo prescricional.

 

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Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
Publicação no site: 7/7/2014

Tags: Julho

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