Walmart é condenado a pagamento de indenização de R$ 1 milhão de danos morais coletivos por contratação irregular de trabalhadores temporários

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Valor foi revisto por acórdão do TRT4, que também determina que empresa registre os empregados atuais na forma da Lei; decisão de 1º grau, de agosto de 2014, já estabelecia obrigações de fazer e não-fazer

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a majoração da indenização a ser paga pela rede de supermercados Walmart, por conta de contratação irregular de trabalhadores temporários. A revisão do valor, de R$ 100 mil para R$ 1 milhão, decorre de acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), ao qual o MPT recorreu para rever o valor indenizatório definido em primeira instância, pela 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Além da majoração da indenização, referente a danos morais coletivos, o acórdão determina que o Walmart proceda ao registro formal dos empregados em situação irregular, segundo o artigo 41 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     A decisão decorre de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim. Decisão de primeiro grau, proferida em agosto de 2014, já havia condenado o Walmart a se abster de utilizar e/ou contratar trabalhadores temporários sem observar a Lei nº 6.019/1974, sob pena de multa de R$ 20 mil por trabalhador irregularmente contratado; e a apenas contratar aqueles que tenham lhe prestado serviços temporários nos últimos 12 meses mediante contrato de trabalho com prazo indeterminado, também sob pena de multa de R$ 20 mil por trabalhador. Estas determinações foram confirmadas pelo acórdão do TRT4.

     Para os desembargadores da 10ª Turma do TRT4, ficou comprovado que a empresa não justificava os motivos para a contratação de trabalhadores temporários, nem estabelecia a modalidade de remuneração que eles receberiam, requisitos previstos na Lei. Com a irregularidade, o Walmart reduzia os custos com mão-de-obra.

     A ACP baseou-se em ação fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o qual constatou a repetida infração da Lei. Além das obrigações de correção de conduta, a sentença de 1º grau põe à empresa o dever de divulgar o conteúdo da sentença judicial nos supermercados do Estado, pelo prazo mínimo de 6 meses, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, em locais de acesso aos trabalhadores e ao público, e também publicá-la em jornal de maior circulação estadual, em 3 domingos consecutivos, sob pena de multa de R$ 100 mil por descumprimento. As multas são aplicáveis a partir do trânsito em julgado da sentença. Os valores das multas e da indenização são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

ACP nº 0020227-84.2014.5.04.0001

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