MPT lamenta descumprimento de liminar por parte dos metroviários

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Categoria desobedeceu decisão que obrigava manutenção do serviço à população nos horários de pico neste dia nacional de paralisação

     O coordenador substituto do Núcleo de Dissídios Coletivos do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), procurador regional do Trabalho Paulo Eduardo Pinto de Queiroz, lamentou o fato de o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Ferroviário e Conexas do Rio Grande do Sul (Sindimetrô-RS) não ter cumprido liminar concedida ao MPT. A Justiça do Trabalho havia determinado que o Sindicato mantivesse, nesta sexta-feira (29/5), Dia Nacional de paralisação, "trabalhadores suficientes à manutenção dos serviços de transporte metroviário à população nos horários de pico, assim considerados das 5h30min às 8h30min e das 17h30min às 20h30min".  

     Para o procurador, "é lamentável que num estado democrático, onde os poderes da República cumprem suas funções, o poder Judiciário tem a obrigação de garantir à população os serviços mínimos e necessários à continuidade do transporte metroviário da região da Grande Porto Alegre e vem a ser desobedecido. Há multa de $ 30 mil estabelecida na liminar e, obviamente, será objeto de cobrança". Queiroz lembra que "é tática do próprio Sindicato dos Metroviários recorrer dessas multas. O órgão que reexamina essa decisão judicial primeiro, depois de confirmada aqui no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), é o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e isso demanda algum tempo. Obviamente, nós não temos ainda retorno dessas decisões do TST e, quando elas tiverem, serão executadas as multas, que por sinal foram confirmadas em todas as instâncias trabalhistas".

Clique aqui para ler a liminar

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Texto: Manoella van Meegen (Estagiária de Comunicação)
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