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Liminar concedida ao MPT obriga Instituto de Cardiologia de Viamão a proteger empregados contra radiação no trabalho

Níveis de radiação constatadas em radiologistas estavam muito acima do máximo permitido pelas normas brasileiras

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve liminar contra o Instituto de Cardiologia - Hospital de Viamão, obrigando-o a adotar protocolo de investigação de exposição à radiação de seus técnicos radiologistas. A concessão se deu em ação civil pública, movida pelo MPT e baseada em inquérito civil conduzido pelo procurador do Trabalho Viktor Byruchko Junior. A empresa se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT.

     A investigação partiu de denúncia, encaminhada pelo Ministério Público Estadual (MPE), de nível de exposição bem acima do recomendado pelo Ministério da Saúde, de 1,5 milisievert (mSv), em dois empregados do hospital. Além de realizar exames periódicos em todos os trabalhadores envolvidos nos serviços de radiologia, diretos ou terceirizados, o hospital deve fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) e capacitação sobre proteção radiológica. A liminar também obriga a empresa a emitir comunicação de acidente de trabalho (CAT) em todos os casos de exame que apontem alteração ocasionada por exposição excessiva à radiação.

     O desrespeito às obrigações, previstas em legislação, sujeitam a empresa ao pagamento de multas, estipuladas em R$ 5 mil por determinação desrespeitada, multiplicada pelo número de trabalhadores afetados e pelo número de ocasiões em que constatada a infração. Além da confirmação dos efeitos da liminar, o MPT requer, em caráter definitivo, que a empresa seja condenada ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, de R$ 250 mil, reversíveis ao Fundo de Direitos Difusos (FDD).

Clique aqui para ler a liminar

ACP 0000647-65.2015.5.04.0411

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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Tags: Junho

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