MPT obtém condenação de empresa de assessoria financeira por terceirização ilícita

Servidor Serviços Técnicos foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 35 mil por danos morais coletivos

     Acórdão da 7ª Turma Julgadora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT4) condena a Servidor RS Consultoria e Serviços Ltda., de Novo Hamburgo, em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS). A empresa terceirizava ilicitamente atividades, mediante a exigência de constituição de pessoa jurídica (pejotização) por parte de trabalhadores. A empresa e seu sócio administrador respondem solidariamente ao pagamento da indenização, a título de danos morais coletivos, de R$ 35 mil, mais correção monetária e juros de mora, ao qual o acórdão condena os réus.

     O acórdão reforma decisão da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A ACP se baseia em inquérito civil conduzido pelo procurador do Trabalho Carlos Carneiro Esteves Neto, iniciado a partir de denúncia anônima de trabalhador.  A indenização deve ser revertida ao Fundo de Direitos Difusos (FDD). Atua no caso o procurador regional do Trabalho Eduardo Antunes Parmeggiani, perante o TRT4.

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ACP nº 0001153-94.2012.5.04.0007

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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Tags: Março

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