Estado poderá contratar apenas terceirizadoras comprovadamente capazes de pagar empregados

Governo gaúcho deve garantir pagamento de terceirizados em caso de inadimplência de empresas

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve provimento de recurso em ação civil pública (ACP), obrigando o Governo do Estado a contratar somente empresas terceirizadoras com mínima capacidade financeira e que recolham, antes do início da execução do contrato, caução equivalente a dois meses de prestação de serviços. A condenação complementa sentença, proferida em fevereiro de 2015, obrigando-o a assumir o pagamento direto de obrigações trabalhistas de empregados terceirizados, nos casos de retenção do pagamento das empresas contratadas. O governo também deve divulgar a sentença em veículos de comunicação de alcance regional.

     A medida atingiu todas as terceirizações da Administração Pública estadual, obrigando o governo a provisionar o valor do contrato referente ao pagamento dos trabalhadores em conta vinculada, utilizando o valor para os pagamentos diretos, nos casos emergenciais de inadimplência.

     Com o provimento do recurso, as empresas contratadas pelo governo agora devem comprovar capacidade financeira, depositando, antes do início da execução do contrato, quantia equivalente a dois meses do contrato, considerado como caução pelo eventual descumprimento do contrato.

     A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Ivo Eugênio Marques, e julgada pela juíza do Trabalho substituta Glória Mariana da Silva Mota, da 5ª Vara do Trabalho de Canoas. O recurso interposto foi acompanhado pelo procurador regional do Trabalho Lourenço Agostini de Andrade e julgado pela 10ª Turma Julgadora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), com relatoria da desembargadora do Trabalho Vânia Mattos. Cabem ainda recursos da decisão.

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ACP nº 0020412-29.2013.5.04.0205

Leia mais:
12/2/2015 - Ação do MPT obriga Governo estadual a assumir pagamento de empregados terceirizados no caso de inadimplência de empresas

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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