Com TAC, uso de amianto é banido na última indústria utilizadora da fibra no Estado

Isdralit deve substituir substância cancerígena por fibras alternativas; também deve eliminar resíduos e produtos devolvidos que tenham a substância

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve acordo com a Isdralit, última indústria do Estado a utilizar amianto crisotila na produção. A empresa, produtora de telhas de fibrocimento, concluiu em maio a substituição da substância, comprovadamente cancerígena, por fibras alternativas. O termo de ajuste de conduta (TAC) firmado com o MPT formaliza o compromisso e estabelece um plano de acompanhamento médico dos empregados e de eliminação dos resíduos e produtos devolvidos que contenham amianto.

     Além de não produzir mais telhas com a fibra, a Isdralit se comprometeu a não estocá-la como matéria-prima; e, até 10 de novembro de 2017, deve eliminar todo resíduo industrial e produtos acabados que a contenham, com exceção de produtos devolvidos, com nota fiscal, que devem também ser eliminados, seguindo a legislação ambiental, de modo a não produzir risco à saúde dos trabalhadores e da população em geral. O descumprimento de tais prazos acarretará multa de R$ 500 mil por mês.

     Em novembro, a Isdralit deverá avaliar a concentração da substância na poeira industrial, ficando sujeita à interdição de atividades nos setores em que o índice ultrapassar 0,1 fibra/cm³. Também deverá realizar exames médicos periódicos nos empregados pelo período de 30 anos, conforme previsto na Norma Regulamentadora (NR) nº 15. O monitoramento será obrigatório para empregados e ex-empregados da Isdralit que trabalharam na fábrica até 10 de maio de 2017. Como forma de reparação à sociedade, a Isdralit pagará indenização de R$ 700 mil por danos morais coletivos, que serão revertidos posteriormente pelo MPT a projetos sociais.

     O procurador do Trabalho Luciano Leivas, do Programa Nacional de Banimento do Amianto do MPT, destaca que com o acordo o Rio Grande do Sul passa a dar eficácia à diretriz da Convenção nº 162 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e à Lei Estadual 11.643/2001, que proíbe a produção e comercialização de produtos à base de amianto no Estado. A Isdralit ainda utilizava o amianto por conta de decisão judicial. Atualmente a Lei estadual é alvo de ação de inconstitucionalidade da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. O julgamento da ação, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) junto com questionamentos a outras leis de outros Estados sobre o assunto, pode resultar no banimento definitivo da substância em território nacional.

     O procurador ressalta que o banimento ainda é a melhor forma de proteção à saúde de trabalhadores e do público geral, porque, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), não há limites seguros para exposição ao amianto.

     A Isdralit é a sexta empresa brasileira a firmar acordo do gênero com o MPT. As outras empresas são: a Casalit (com sede em Duque de Caxias-RJ), a Confibra (com sede em Hortolândia-SP), a Imbralit (com sede em Criciúma-SC), a Infibra (com sede em Leme-SP) e a Multilit (sediada em São José dos Pinhais-PR). O TAC foi proposto pela procuradora do Trabalho Aline Zerwes Bottari Brasil, responsável pelo acompanhamento do caso.

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Sobre o amianto

    Substância reconhecidamente cancerígena pela comunidade científica nacional e internacional, o amianto crisotila é utilizado no Brasil principalmente na fabricação de telhas e caixas d´água. A própria Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou formalmente que não existe limite seguro de exposição ao mineral. Por esse motivo, as instituições trabalhistas, dentre elas o Ministério Público do Trabalho, se posicionam contrárias à sua utilização. Uma série de batalhas judiciais e extrajudiciais estão sendo travadas por procuradores há muitos anos, no sentido de banir o mineral do processo produtivo em escala nacional. Os fundamentos para isso podem ser encontrados em estudos e estatísticas produzidas por conceituados meios, incluindo a própria OMS, que estima em 107 mil o número de mortes causada por amianto por ano, no mundo.

    A exposição a produtos contendo amianto crisotila pode causar o mesotelioma, uma doença respiratória no mesotélio, um tecido de origem dérmica. Ela atinge principalmente a pleura (81% dos casos), o peritônio (15% dos casos) e o pericárdio (4% dos casos). A neoplasia é frequente em pessoas maiores de 50 anos e é mais prevalente em homens. A sua ocorrência no organismo leva ao “encarceramento” do pulmão, levando a graves dificuldades respiratórias e, consequentemente, à morte. O mesotelioma maligno ainda pode produzir metástases por via linfática em 25% das vezes. Mas o que mais preocupa é o seu período de latência: pode demorar mais de 30 anos para se manifestar. O único agente cientificamente reconhecido como causador de mesotelioma maligno é o amianto, ou asbesto. O Brasil é o terceiro maior produtor mundial de amianto, o segundo maior exportador e o quarto maior consumidor, segundo dados da United States Geological Survey (USGS).

    No período de 2000 a 2010, em todo o país, foram registradas no Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) 2.400 mortes por agravos à saúde relacionados ao amianto, entre pessoas com 20 ou mais anos de idade. Dentre os casos de câncer foram 827 óbitos por mesotelioma e 1.298 por neoplasias malignas da pleura. Os demais diagnósticos foram 109 mortes por placas pleurais e 156 por pneumoconioses. Em apenas cinco anos foram notificados 893 casos de placas pleurais no Brasil. Os números constam do Boletim Epidemiológico do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Bahia.

    A substituição do amianto por fibras alternativas é uma diretriz da Convenção nº 162 da Organização Internacional do Trabalho, que obteve a ratificação do governo brasileiro. O uso do amianto é proibido em mais de 60 países. Na União Europeia, foi banido em 2005 por conta de evidências, acumuladas desde a década de 1960, de que o produto é tóxico e cancerígeno.

Com informações da PRT15 (referentes ao amianto)

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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