MPT tem decisão liminar favorável em ACP contra empresa de transporte de Canoas

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    O Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pelo procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim, obteve antecipação de tutela deferida em ação civil pública (ACP) movida contra a empresa Viação Canoense S.A. O processo foi movido após denúncia de que a empresa efetuava descontos no pagamento dos funcionários em caso de assalto aos veículos e acidentes de trânsito sem apuração de dolo. Além disso, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais, de Turismo e de Fretamento da Região Metropolitana (Sindimetropolitano) afirma que os empregados eram constrangidos a aceitar os descontos passivamente a fim de evitar a demissão. Foram feitas ofertas à ré de firmar termo de ajustamento de conduta (TAC), mas estas foram negadas, sob a alegação de que os descontos eram previstos pelo regimento interno da empresa.

   O desconto por parte da empresa viola o artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que prevê a intangibilidade salarial, ainda que isso tenha sido previamente acordado. Também são nulas as cláusulas previstas entre a empresa e o sindicato, já que os riscos inerentes à exploração da atividade econômica cabem somente aos empregadores e não podem ser repassados de forma alguma aos empregados, nos termos do art. 2º da CLT. Como efeito da tutela, a Viação Canoense deve abster-se de exigir carta de fiança dos empregados e de efetuar qualquer desconto salarial de caráter compensatório por eventuais assaltos, salvo em casos em que a investigação policial comprove a responsabilidade do trabalhador, ou de acidentes de trânsito, quando deve-se abrir sindicância dedicada a apurar a culpabilidade do trabalhador, com direito à defesa escrita e participação do sindicato da categoria. A ocorrência de novas infrações acarretará na cobrança de multa de R$ 10 mil por irregularidade constatada, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Clique aqui para ler a íntegra da ACP.

Texto: Gustavo Dutra de Souza (estagiário de Jornalismo)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
Publicação no site: 31/1/2014

Tags: Janeiro

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