MPT garante que Município de Alvorada fiscalize meio ambiente de trabalho de contratadas e subcontratadas

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Cumprimento de normas de higiene, saúde e segurança do Trabalho deve constar em editais de licitação e contratos administrativos e ser fiscalizado pela Prefeitura

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a condenação do Município de Alvorada em ação civil pública (ACP) movida por conta de irregularidades de meio ambiente de trabalho no serviço municipal de coleta de resíduos sólidos orgânicos e recicláveis. A decisão garante que o Município fiscalize periodicamente o cumprimento das normas de higiene, saúde e segurança no Trabalho de empresas contratadas e subcontratadas pela administração pública municipal, de qualquer ramo de atuação.

     A sentença estabelece o dever de fiscalizar do Município, durante toda a execução de serviços ou obras contratados, através de profissional especializado em segurança do Trabalho, por meio de inspeções presenciais, sob pena de multa de R$100 mil por constatação de descumprimento. O dever de cumprir as normas deve constar expressamente nos contratos administrativos e nos editais de licitação, nas quais os candidatos devem, sob pena de desclassificação por omissão, apresentar dimensionamento de gastos com a implementação das normas. Caso não cumpra estas obrigações, o Município deve pagar multa de R$ 50 mil por item descumprido, multiplicado por constatação de descumprimento.

     O Município deve também pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil. Os valores são reversíveis a projetos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, a serem indicados pelo MPT.

     As condições de trabalho em empresas de coleta de lixo foram denunciadas junto ao Ministério Público Estadual, que encaminhou a denúncia ao MPT. Durante o inquérito civil, o Município não atendeu à notificação do MPT, que solicitava cronograma de medidas de fiscalização das normas trabalhistas nas empresas contratadas para a prestação daqueles serviços. Liminar foi concedida na ACP em novembro de 2017.

     O caso é conduzido pelo procurador do MPT em Porto Alegre Philippe Gomes Jardim. A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho Carlos Alberto May, da Vara do Trabalho de Alvorada. Cabem recursos da decisão.

Clique aqui para acessar a sentença

ACP nº 0021262-33.2017.5.04.0241

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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Tags: Junho

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