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MPT obtém liminar contra Sindicato profissional dos vigilantes, dos empregados em empresas de segurança e vigilância, afins do Alto Uruguai

 
Instituição exigia contribuições de trabalhadores não sindicalizados

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Passo Fundo obteve liminar em ação civil pública (ACP) contra o Sindicato profissional dos vigilantes, dos empregados em empresas de segurança e vigilância, afins do Alto Uruguai - RS. A decisão é da juíza Marina dos Santos Ribeiro, da 3ª Vara do Trabalho de Erechim, e obriga que o Sindicato se abstenha de exigir, receber e cobrar valores a título de contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados, sem consentimento. A ação foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Roger Ballejo Villarinho.

   Ao impor o pagamento de contribuições assistenciais e confederativas a empregados não sindicalizados, o Sindicato viola a liberdade sindical, garantia assegurada constitucionalmente. A liminar obriga que a instituição se abstenha dessa prática, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil por cada constatação de descumprimento.

Clique aqui para ter acesso à liminar.

Texto: Franciele Costa (estagiária de Jornalismo)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTPS/RS 6132)
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Tags: Dezembro

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