MPT ajuíza ação contra Sindivigilantes

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MPT pede que réus sejam inelegíveis para as próximas eleições sindicais

      O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Passo Fundo ajuizou ação de improbidade administrativa contra o presidente, o primeiro secretário de finanças e outro ex-secretário de finanças do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Segurança e Vigilância de Passo Fundo e Região (Sindivigilantes). Na ação, além da inelegibilidade e da perda do mandato dos réus, foi postulado a decretação da perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, a aplicação de multa e a condenação ao pagamento de danos morais coletivos.

     A investigação teve início no ano de 2016 em razão de série de denúncias relatando ocorrência de irregularidades na administração do Sindicato. Após realização de investigações nos autos de inquérito civil (IC), constatou-se prática de desvios e apropriação de recursos sindicais; prestação de contas irregular e incompleta; irregularidades em compras e contratações de serviços; cobrança indevida de valores para emissão de credencial sindical e exigência de percentual de honorários; utilização do patrimônio em benefício próprio; negligência na gestão patrimonial; e abuso no exercício de prerrogativas sindicais.

    A procuradora do MPT Priscila Dibi Schvarcz, responsável pela ação, esclarece que “embora o Sindicato não faça parte da Administração Pública Direta ou Indireta e não receba verbas advindas diretamente do Poder Público, na época dos fatos era destinatário de contribuições sindicais compulsórias, antes previstas em lei e atualmente extintas em razão da reforma trabalhista. O recebimento de tais valores, que possuem natureza tributária e caráter de receita pública, torna os gestores do Sindicato sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992), em caso de desvirtuamento e/ou má aplicação dos recursos”.

    A ação ajuizada tramita na 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo sob o nº 0020056-45.2018.5.04.0662. A juíza Cássia Ortolan Grazziotin decidiu receber a ação e deferiu medida cautelar declarando os réus inelegíveis para as próximas eleições sindicais, até que haja decisão final no processo. Também a pedido do MPT, a juíza designou integrantes para compor uma Junta Governativa que será responsável pela administração provisória do Sindicato e por organizar eleição para renovação da diretoria.

     Na sexta-feira (1/6), a Junta Governativa publicou edital informando aos associados sobre o início do processo eleitoral para escolha dos futuros representantes da entidade

Clique aqui para acessar o edital de abertura do processo eleitoral.

Texto: Felipe Dallago Lima
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Tags: Junho

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