MPT obtém liminar contra empresa de Carazinho por coação eleitoral

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Proprietário da Construtora Mânica, Marcelo Mânica, constrangia seus empregados para votar em determinado candidato; página do Facebook da ré apresentava foto com partição de seus empregados em manifestações de apoio, a um candidato, no ambiente e em horário de trabalho

Postagem no Facebook da empresa em 4/10/2018 às 19h
Postagem no Facebook da empresa em 4/10/2018 às 19h

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve, no final da tarde desta quinta-feira (4/10), tutela antecipada requerida em caráter antecedente contra a Construtora Mânica JJR Ltda e seu proprietário, Marcelo Mânica, de Carazinho. A Justiça determinou que "os demandados, pessoalmente ou por seus prepostos, abstenham-se de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados à Presidência da República no próximo domingo, dia 7/10/2018 e, se houver segundo turno, no dia 28/10/2018".

     A decisão decorre de ação civil pública (ACP) ajuizada, na quarta-feira (3/10), pela procuradora Priscila Dibi Schvarcz, do MPT em Passo Fundo, unidade administrativa com abrangência sobre Carazinho. O juiz do Trabalho substituto Eliseu Cardozo Barcellos, da Vara do Trabalho carazinhense, também determinou que "os demandados abstenham-se, imediatamente, de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político".

     A Construtora Mânica e seu proprietário, Marcelo Mânica, devem comprovar, até às 17h desta sexta-feira (5/10), a publicação de mensagem escrita em seus perfis no Facebook, dando ciência aos empregados quanto ao seu direito de escolher livremente candidatos a cargos eletivos, bem como quanto à ilegalidade de se realizar campanha pró ou contra determinado candidato em ambiente laboral, coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto de seus empregados com abuso de poder diretivo. Ainda e na mesma postagem, os réus deverão constar nos seus perfis no Facebook que garantem a seus empregados o direito de livre escolha a seus candidatos nas eleições, independentemente de partido ou ideologia política, afirmando que não haverá medidas de punição ou atos de caráter retaliatório, como perda de empregos, caso se posicionem de forma diversa às escolhas políticas da empresa e de seu proprietário.

Clique aqui para acessar a decisão.

Coação eleitoral

     Em nota pública divulgada nesta segunda-feira (1º/10), o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, alerta empresas e sociedade: é proibida a imposição, coação ou direcionamento nas escolhas políticas dos empregados. O objetivo é garantir o respeito e a proteção à intimidade e à liberdade do cidadão-trabalhador no processo eleitoral, no ambiente de trabalho.

     A nota foi publicada após a repercussão do caso das lojas Havan, acionada pelo MPT em Santa Catarina, e impedida, por liminar judicial, de fazer propaganda política entre os seus empregados, deixando de adotar condutas que os intimidem a votar no candidato favorito do empresário. No Paraná, a Condor firmou acordo prevendo obrigações semelhantes.

     "Se ficar comprovado que empresas estão, de alguma forma e ainda que não diretamente, sugestionando os trabalhadores a votar em determinado candidato ou mesmo condicionando a manutenção dos empregos ao voto em determinado candidato, essa empresa vai estar sujeita a uma ação civil pública, inclusive com repercussões no sentido de indenização pelo dano moral causado àquela coletividade”, explica o procurador-geral do Trabalho.

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Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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Tags: Outubro

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