Consórcio Minuano condenado em R$ 1,5 milhão por condições irregulares de trabalho

Escrito por .

Grupo é responsável pelas linhas de transmissão elétrica entre municípios da região Sul e litorânea do Estado

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pelotas obteve a condenação do consórcio Minuano ao pagamento de indenização de R$ 1,5 milhão, por danos morais coletivos decorrentes de irregularidades no recrutamento, segurança de ambiente de trabalho, alojamento e jornada. O consórcio, composto por Isolux Projetos e Instalações Ltda. e Engevix Engenharia S.A., é responsável pela construção e operação de linhas de transmissão de eletricidade entre Santa Vitória do Palmar e Marmeleiro e Povo Novo, licitadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 2012.

     A decisão judicial decorre de pedidos do MPT em ação civil pública (ACP), ajuizada após inspeção, em conjunto com o Ministério do Trabalho (MT), em alojamento, em Rio Grande, e em canteiros de obra da rede, em Santa Vitória do Palmar, em abril e agosto de 2014, quando foram lavrados 37 autos de infração e interditadas temporariamente algumas frentes de trabalho. Durante a ação fiscal, foram encontrados trabalhadores menores de 18 anos e empregados de outros Estados trazidos para a obra sem emissão da Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores (CDTT), em desacordo com instrução normativa, além de ausência de condições sanitárias adequadas.

    A sentença foi confirmada por acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), que julgou improcedentes os recursos do consórcio. A indenização deve ser revertida ao Fundo de Aparelhamento dos Bombeiros do Município de Santa Vitória do Palmar (Funrebom) e à Santa Casa de Misericórdia, sendo 50% para cada entidade.

     A ação foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Alexandre Marin Ragagnin (MPT em Pelotas) e julgada pela Vara do Trabalho de Santa Vitória do Palmar, com confirmação da sentença pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), mediante atuação das procuradoras Ana Luiza Alves Gomes e Adriane Arnt Herbst e relatoria da desembargadora do Trabalho Tânia Rosa Maciel de Oliveira.

Clique aqui para acessar a sentença

Clique aqui para acessar o acórdão

ACP 0000508-77.2014.5.04.0111

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Fixo: (51) 3220-8328

Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
Fixo Oi (51) 3220-8327 | Móvel Claro (51) 9977-4286 com WhatsApp
prt4.ascom@mpt.mp.br | facebook.com/MPTnoRS | twitter.com/mpt_rs

Tags: Outubro

Imprimir