Petrobras, Consórcio Tupi BV e Iesa pagarão indenização por dispensa em massa

Sentença determina que as três rés do processo paguem R$ 1 milhão por danos morais coletivos

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul obteve a condenação da Iesa Óleo & Gás S/A, do Consórcio Tupi BV e da Petrobrás - Petróleo Brasileiro S.A em ação civil pública (ACP) movida por conta de despedida em massa irregular ocorrida em novembro de 2014. Os réus foram condenados solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

     Durante o andamento da ação, mediante decisões liminares, o MPT já havia obtido a suspensão da dispensa coletiva, realizada sem prévia negociação com o sindicato (em novembro de 2014) e o bloqueio judicial de R$ 30 milhões da Petrobras, o que foi utilizado para o pagamento das verbas rescisórias de cerca de 950 trabalhadores.

     A ACP foi ajuizada e acompanhada pelo procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch, tendo sido julgada pela Juíza do Trabalho Lila Paula Flores França, da Vara do Trabalho de São Jerônimo.

Clique aqui para acessar a sentença

ACP nº 0020035-62.2014.5.04.0451

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Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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