MPT em Santa Cruz do Sul obtém condenação da Semeato (Butiá) em duas ações judiciais

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Companhia deve pagar R$ 250 mil em indenizações por danos morais coletivos e fica sujeita a multas caso atrase pagamentos ou não conceda férias a empregados

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul obteve a condenação da Companhia Semeato de Aços (CSA), de Butiá (RS), em duas ações civis públicas (ACPs), ajuizadas por irregularidades na concessão de férias e no pagamento de salários e verbas rescisórias de empregados. Em conjunto, as indenizações por danos morais coletivos devidas pela Semeato nas duas ações é de R$ R$ 250 mil.

     A primeira ação tem como objeto concessão de férias e pagamento de salários no prazo legal, definido como o 5º dia útil subsequente ao mês vencido. A segunda tem como objeto respeito ao prazo de pagamento de verbas rescisórias, de dez dias a partir do término dos contratos. Em caso de novos descumprimentos, determinam as sentenças, a empresa deve pagar multa de R$ 20 mil por obrigação descumprida, a cada constatação, acrescida de multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. Os valores são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades beneficentes da região.

     Decisões liminares anteriores já colocavam à empresa a obrigação de conceder férias aos empregados e de cumprir o prazo legal para pagamento de salários e de verbas rescisórias, ou, alternativamente neste último caso, pagar multa ao trabalhador no caso de atraso. As ações são de responsabilidade dos procuradores do MPT em Santa Cruz do Sul Márcio Dutra da Costa e Thaís Fidelis Alves Bruch. As sentenças foram proferidas pela juíza do Trabalho substituta Andréia Cristina Bernardi Wiebbelling, da Vara do Trabalho de São Jerônimo. 

     Os inquéritos civis que basearam as ações do MPT apontaram que a empresa repetidamente descumpriu a legislação. Sobre verbas rescisórias, levantamento da época apontou 16 reclamatórias trabalhistas individuais contra a empresa sobre o assunto. O atraso no pagamento de salários foi investigado a partir de denúncia feita pelo site do MPT e confirmada pela fiscalização do Ministério do Trabalho (MT). A Semeato se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT.

Clique aqui para acessar a sentença sobre pagamento de verbas rescisórias (ACP nº 0020098-48.2018.5.04.0451)

Clique aqui para acessar a sentença sobre férias e pagamento de salários (ACP nº 0020016-17.2018.5.04.0451)

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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Tags: Agosto

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