MPT em Santo Ângelo obtém liminar contra Cooperoque (Salvador das Missões)

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Cooperativa Agrícola Mixta São Roque Ltda descumpre normas trabalhistas de ordem pública e de proteção ao trabalhador (intervalos interjornada e intrajornada, mais feriados)

      O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo obteve tutela de urgência requerida em caráter antecedente contra a Cooperativa Agrícola Mixta São Roque Ltda (Cooperoque), de Salvador das Missões. A Justiça do Trabalho determinou que a empresa conceda aos seus empregados intervalo para descanso entre duas jornadas de trabalho de no mínimo 11 horas consecutivas (interjornada). A Cooperativa também deve permitir aos seus empregados intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de seis horas (intrajornada). Por fim, a Cooperoque deve abster-se de exigir trabalho remunerado em feriados civis e religiosos, sem permissão da autoridade competente e/ou sem a ocorrência de necessidade imperiosa de serviço. As três decisões estão previstas nos artigos 66, 71 e 70, respectivamente, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     O procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner, autor da ação civil pública (ACP), informa que a decisão judicial prevê multa de R$ 10 mil reais por cada uma das obrigações descumpridas e por trabalhador prejudicado, cumulada para o caso de mais de uma transgressão. O montante deverá ser revertido em favor de entidades ou projetos sociais a serem especificados oportunamente. O juiz do Trabalho substituto Denilson da Silva Mrognski, da Vara santo-angelense, justificou o deferimento da antecipação de tutela por estarem "nesse passo, presentes a probabilidade do direito e o perigo de risco ao resultado útil do processo".

Entenda o caso

     O MPT recebeu, em 30 de janeiro, Relatório de Fiscalização elaborado pela Gerência Regional do Trabalho em Santo Ângelo. Os autos de infração lavrados durante a inspeção indicavam diversas irregularidades. Como diligência inicial, foi instaurado procedimento preparatório (PP) relacionado aos intervalos intrajornada e interjornada, mais feriados. A não concessão do descanso semanal remunerado foi apurada em outro PP, no qual foi juntada cópia do relatório fiscal e tomadas as medidas administrativas para cobrança da multa pelo descumprimento do termo de ajuste de conduta (TAC) firmado.

     Em audiência administrativa realizada em 4 de abril, o representante da Cooperoque relatou que a Cooperativa anualmente protocolava pedido de autorização para trabalho aos domingos e feriados conquanto espose o entendimento de que esta autorização não seria necessária para o seu ramo de atividade econômica. Também declarou que a empresa tem entendimento contrário ao do Ministério do Trabalho (MT) a respeito da realização de trabalho insalubre, a qual teria sido óbice para a concessão da mencionada autorização. Afirmou ainda que, por motivo do aumento de trabalho durante o período da safra de Verão, a Cooperativa tem operado aos domingos, inclusive em dias feriados, até para que seja possível receber e armazenar os grãos que vêm sendo entregues pelos produtores associados.

     Para o procurador Roberto, "como se percebe, é incontroverso que a empresa ré permanece desrespeitando os pilares sobre os quais toda a legislação social trabalhista, que versa sobre a duração do trabalho, se alicerça. Se é certo que é lícito à ré perseguir seus fins econômicos, tendo que organizar sua dinâmica produtiva para atender aos anseios do mercado, não poderá fazê-lo ao menoscabo dos direitos trabalhistas. Assim, ante a negativa em firmar uma solução consensual com o MPT e, considerando que este não pode se quedar inerte diante da grave afronta ao ordenamento jurídico pátrio e total descaso com os trabalhadores, é que se ajuizou a ACP".

Clique aqui para acessar a ACP 0020545-73.2017.5.04.0741 (PAJ 000194.2017.04.003/3)

Clique aqui para acessar a decisão judicial.

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Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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