MPT reverte R$ 10 mil para qualificar Conselho Tutelar de Santo Ângelo

Valor resulta de indenização, a título de danos morais coletivos, em acordo judicial firmado pela Mobra e serviu para compra de mobiliário para melhorar trabalho dos conselheiros e acolhimento ao público

Conselheiro Fábio Ávila da Silva e procurador Roberto Portela Mildner
Conselheiro Fábio Ávila da Silva e procurador Roberto Portela Mildner

     O procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo Roberto Portela Mildner inspecionou, na tarde de quarta-feira (14/3), projeto de adequação para melhoria da estrutura do Conselho Tutelar santoangelense. O MPT destinou R$ 10 mil para execução da proposta. O valor foi usado na aquisição de mobiliário para qualificar a atuação dos cinco conselheiros tutelares, bem como melhorar o acolhimento ao público que busca atendimento. O recurso resultou de indenização, a título de danos morais coletivos, em acordo judicial firmado com o MPT pela Mobra Serviços de Vigilância Ltda., em decorrência de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo procurador. Na visita, Roberto foi recebido pelo conselheiro Fábio Ávila da Silva.

     Conforme o procurador, "o Conselho Tutelar apresentou projeto social postulando destinação de recursos para aquisição de mobiliário para uso em sua sede. O projeto em questão foi apresentado por intermédio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Santo Ângelo e contou com a ajuda de tal instituição para fiscalização contínua quanto à correta aplicação do bem destinado, conforme previsto no Termo de Cooperação Interinstitucional firmado entre MPT-RS e MP/RS". Fotografias juntadas ao projeto demonstravam a precariedade da estrutura então disponível, bem como expressivo número de atendimentos prestados, comprovando a demanda de trabalho existente.

     No acordo, a Mobra comprometeu-se com diversas obrigações de fazer, dentre as quais a de regularizar a emissão de Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs), especialmente as decorrentes de acidentes que aconteçam no percurso para a empresa, mesmo que em veículo próprio do empregado, sob pena de multa de R$ 10 mil, multiplicados por irregularidade descumprida e trabalhador prejudicado. O acordo foi homologado pela Vara do Trabalho de Santo Ângelo. Todas as unidades da Mobra são abrangidas pelo acordo, tanto a matriz, quanto as filiais. A ACP foi ajuizada em agosto de 2017. A empresa presta serviços para o MPT em todas as unidades no RS.

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17/3/2017 - Grupo Mobra firma acordo com MPT em Santo Ângelo, reconhecendo acidentes em percurso a caminho do trabalho

Foto: Flavio Roberto Finger
Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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Tags: Março

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