Acordo com MPT garante manutenção de cursos de aprendizagem do Senai na região de Uruguaiana

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Cancelamento de turmas inviabilizava cumprimento de cotas por empresas da região, também alvo de atuação do órgão

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uruguaiana obteve a garantia de realização de cursos de aprendizagem profissional pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) na região. O compromisso foi firmado pelo Senai em acordo judicial, que encerra ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPT em março. O Senai condicionava a realização de turmas à existência de número mínimo variável de inscritos, o que acabava por inviabilizar a formação de aprendizes e, por extensão, o cumprimento de cotas de aprendizagem por indústrias da região, também alvo de atuação do órgão.

     O acordo tem validade imediata e sujeita o Senai ao pagamento de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Nova turma de aprendizagem deve ser iniciada, no prazo de 90 dias,  em Uruguaiana; o acordo também estipula quantitativo mínimo para a realização das turmas, periodicidade de oferta de cursos e a manutenção de todas as turmas de aprendizagem atualmente em andamento, em Uruguaiana e Barra do Quaraí.

     A fiscalização do cumprimento da cota de aprendizagem vem sendo feita pelo MPT na região como uma das estratégias de combate ao trabalho infantil. O acordo foi homologado pela juíza do Trabalho Laura Antunes de Souza, da 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana. A ação e o acordo são de responsabilidade da procuradora do MPT em Uruguaiana Ana Lúcia Stumpf González.

Clique aqui para acessar o acordo homologado

ACP nº 0020134-73.2019.5.04.0801

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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Tags: Maio

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