Acórdão anula sentença em ACP que MPT não foi intimado

Decisão do TRT atendeu recurso ordinário interposto para garantir atuação obrigatória do Ministério Público do Trabalho como fiscal da lei

     O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) deu provimento a recurso ordinário do Ministério Público do Trabalho (MPT) e declarou nula sentença da Vara do Trabalho de Montenegro. O TRT determinou, ainda, retorno dos autos à origem para regular processamento do feito com intervenção do MPT, que não havia sido intimado para audiência inaugural. O acórdão explica que "a intimação do MPT é obrigatória para atuação como fiscal da lei na hipótese de ajuizamento de ação civil pública (ACP) por outro legitimado perante a Justiça do Trabalho por expressa disposição legal, e sua ausência é causa de nulidade do feito".


Entenda o caso

     O Sindicato dos Empregados no Comércio de Montenegro havia ajuizado ACP contra a empresa Eliciane Barbian - ME. Entretanto, o MPT não foi intimado para as audiências na VT local. Mesmo assim, a juíza Glória Valério Bangel proferiu decisão. O sindicato autor, inconformado com a sentença de parcial procedência da ACP, interpôs recurso ordinário. No apelo, requeriu deferimento do pedido da petição inicial (pagamento em dobro de todos os feriados desde 2008) com remessa da individualização à fase de liquidação e da indenização por dano moral coletivo e de honorários assistenciais.

     O procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner também interpôs recurso ordinário no qual requereu a declaração de nulidade da sentença e dos atos processuais praticados desde a audiência inaugural. A justificativa foi a "falta de intimação em sede de ACP ajuizada por colegitimado", com retorno dos autos à origem para regular processamento com a devida intervenção do MPT. Os recursos foram julgados pela 7ª Turma, que por maioria reconheceu a nulidade da sentença proferida em ação civil pública proposta pelo Sindicato e na qual o MPT não foi intimado para intervir. 

Clique aqui para acessar o acórdão.
 
Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132) 
Fixo Oi (51) 3284-3066 | Móvel Claro com WhatsApp (51) 9977-4286 
prt4.ascom@mpt.mp.br | facebook.com/MPTnoRS | twitter.com/mpt_rs

Imprimir