MPT obtém decisão judicial contra agência de emprego por cobrança de taxa de inscrição

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Na avaliação do MPT, o custo de seleção de candidatos deve ser suportado pelo empregador

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisão favorável em ação judicial contra empresa de recursos humanos de Passo Fundo que cobrava valores de trabalhadores para encaminhá-los a entrevistas e vagas de emprego. A decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirma sentença de 1º grau, que determinou o pagamento de multa de R$ 10 mil a cada descumprimento, e o dever de a empresa informar em sua sede e nas redes sociais que não realiza cobrança de taxas.

Na avaliação do MPT, o custo de seleção de candidatos a vagas de trabalho deve ser suportado pelo empregador, por meio de agências de recrutamento, e não pelo trabalhador que busca colocação no mercado de trabalho.

As taxas cobradas eram de R$ 95 na abertura do cadastro, mais 30% do primeiro salário, ou de R$ 170 na abertura do cadastro, que teria validade de seis meses. A empresa não firmou termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT.

Anteriormente, o MPT havia obtido o reconhecimento, junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), de que a Justiça do Trabalho era competente para julgar ação. No caso, atua em 2º grau a procuradora regional do Trabalho Marlise Souza Fontoura. Atua em 1º grau o procurador do MPT Pedro Guimarães Vieira.

Com informações do TRT
Ação nº 20202-46.2019.5.04.0664




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27/11/2024 - https://www.prt4.mpt.mp.br/procuradorias/prt-porto-alegre/12359-justica-do-trabalho-e-competente-para-julgar-acao-do-mpt-contra-agencia-de-emprego-por-cobranca-de-taxa-de-inscricao

Tags: Agosto

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