TRT-4 nega liminar à BRF em caso sobre exposição de gestantes a ruído excessivo

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Desembargador mantém a decisão de 1º grau que obriga empresa a realocar trabalhadoras grávidas para retirá-las de ambientes com ruído acima de 80 decibéis

Ação fiscal com participação do MPT em março deste ano flagrou gestantes em ambientes de trabalho com ruído intenso
Ação fiscal com participação do MPT em março deste ano flagrou gestantes em ambientes de trabalho com ruído intenso

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) indeferiu pedido de liminar da BRF S.A. que buscava cassar decisão da Vara do Trabalho de Marau (RS). A determinação de primeiro grau obriga a empresa a afastar todas as gestantes de ambientes com ruído igual ou superior a 80 decibéis, garantindo a manutenção de salários, benefícios e demais direitos.

No mandado de segurança, a BRF alegou que a insalubridade só poderia ser reconhecida após perícia técnica, defendeu o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) como medida suficiente e contestou o limite de 80 decibéis estabelecido pela Justiça, pedindo que fosse elevado para 85. A companhia também solicitou que, nos casos em que não fosse possível a realocação, as empregadas fossem afastadas pelo INSS com salário-maternidade.

O desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, relator do caso, rejeitou os argumentos da empresa, destacando que não estão presentes os requisitos legais para o deferimento da medida liminar postulada, salientando que a decisão do juizo de 1° grau foi muito bem fundamentada e examinou de forma específica e detalhada todos os aspectos relevantes que envolvem as questões controvertidas no âmbito da ação.

Reproduziu, ainda, trechos da decisão proferida pelo juízo de Marau para destacar que os laudos do Ministério Público do Trabalho (MPT) e de auditores fiscais já comprovaram a exposição das trabalhadoras a níveis de ruído superiores ao permitido, bem como para relembrar os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a ineficácia do uso de protetores auriculares para eliminar os riscos do ambiente nocivo.

Texto: Pedro Azambuja (jornalista supervisor: Carlos André Moreira - reg. prof. MT/RS 8553)
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Tags: Setembro

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