MPT rescinde acordo de cooperação técnica com Fundo para Reconstituição de Bens Lesados

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Lei sancionada pelo governador Eduardo Leite no último dia 11 permite uso de recursos destinados ao auxílio às vítimas das enchentes no orçamento do MP Estadual

MPT recomendou a procuradoras e procuradores que, respeitada a independência funcional, suspendam destinações ao fundo
MPT recomendou a procuradoras e procuradores que, respeitada a independência funcional, suspendam destinações ao fundo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou a rescisão do acordo de cooperação técnica com o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), administrado pelo Ministério Público Estadual (MP-RS) e para o qual o MPT destinava valores desde maio de 2024, visando a projetos de reconstrução do Estado após as enchentes daquele ano. O termo de denúncia foi encaminhado nesta sexta-feira (12/12), abrindo prazo de 30 dias para a rescisão. A decisão foi tomada de forma unânime pela Comissão do MPT de Acompanhamento do Convênio com o FRBL.

A medida ocorre após a sanção, pelo governador Eduardo Leite, da Lei Estadual nº 16.403/2025, que autoriza a transferência de 20% das verbas do FRBL para o Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público (FRMP), com efeitos retroativos a janeiro de 2024.

O termo também recomenda, respeitada a independência funcional, que membros e membras do MPT suspendam as destinações de valores ao FRBL — tanto as já em curso quanto as pendentes de apreciação — requerendo formalmente sua interrupção e, sempre que possível, consignando nos autos da respectiva ação ou inquérito que a motivação decorre da antijuridicidade da recente alteração legislativa e da ofensa à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944 do STF.

Alteração legislativa

O objetivo do MPT é garantir que os valores destinados pelo órgão e doados pela população ao FRBL, em razão da solidariedade gerada pelo desastre climático de 2024 no Rio Grande do Sul, sejam 100% aplicados em benefício da população gaúcha — o que se modificou com a possibilidade de destinação de parte desses recursos ao orçamento do MP-RS.

"A modificação da lei impossibilita a continuidade do MPT no convênio, na medida em que 20% das destinações encaminhadas não irão mais para a finalidade original. Tal alteração viola as previsões da Constituição Federal, da Lei da Ação Civil Pública e do STF na ADPF nº 944, que dispõe sobre a destinação dos valores. A retroatividade da alteração a janeiro de 2024 acaba por contingenciar, para finalidade diversa, valores encaminhados para ajudar a população gaúcha a partir de maio de 2024. Dos cerca de R$ 122 milhões arrecadados em 2024 pelo FRBL, apenas 80% (cerca de R$ 99 milhões) serão utilizados para projetos, conforme os compromissos assumidos durante a calamidade, havendo o contingenciamento de cerca de R$ 23 milhões para finalidade diversa da originalmente prevista", destaca o procurador-chefe do MPT-RS, Antônio Bernardo Santos Pereira.

Além disso, o órgão ressalta que a retroatividade pode incidir sobre a totalidade da base de cálculo desde janeiro de 2024 — período de maior ingresso de verbas trabalhistas e de doações da população via Pix.

"Pela própria natureza do dinheiro, não é possível dissociar matematicamente quais parcelas estariam ou não alcançadas pela medida. Dessa forma, eventual alegação de utilização prévia dos recursos não altera o efeito concreto do dispositivo: a transferência, para o FRMP, de valores arrecadados durante a emergência climática e originalmente destinados à reconstrução”, explica o vice-procurador-chefe do MPT-RS, Anderson Reichow, presidente da Comissão do MPT de Acompanhamento do Convênio com o FRBL.

Leia aqui a íntegra do termo de denúncia ao acordo.

Tags: 2025, Dezembro

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