MPT obtém decisão favorável a empregados dos Correios no RS

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Empresa deve realizar exames médicos periódicos nos intervalos mínimos definidos na legislação; indenização de R$ 1 milhão será revertida à Polícia Federal e à Polícia Civil do Rio Grande do Sul

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a condenação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) em ação civil pública (ACP), garantindo a realização dos exames médicos periódicos dos empregados da empresa, como definido pela legislação. Apenas em 2018, ano do ajuizamento da ação, 1573 exames deixaram de ser realizados. A decisão deve ser cumprida até 19 de julho, em todas as agências no Estado, sob pena de multa de R$ 3 mil por empregado prejudicado.

     Irregularidades também denunciadas ao longo do inquérito civil que fundamenta a ACP, como programas de saúde ocupacional e de prevenção de riscos ambientais em desacordo com as Normas Regulamentadoras (NRs) nº 7 e 9, também devem ser corrigidas, sob pena de multas. As irregularidades foram constatadas nas cidades de Porto Alegre, Alvorada, Campo Bom e Candelária — as duas últimas com autos de infração lavrados pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia.

     A EBTC também deve pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 1 milhão. Os valores são reversíveis à Polícia Federal e à Polícia Civil do Rio Grande do Sul. A ACP é de responsabilidade da procuradora do MPT em Porto Alegre Sheila Ferreira Delpino. A sentença é do juiz do Trabalho substituto Max Carrion Brueckner, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Cabe recurso da decisão.

Clique aqui para acessar a sentença

ACP nº 0020985-12.2018.5.04.0005

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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Tags: Julho

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