Liminar reconhece fraude na terceirização de médicos do Hospital Universitário de Canoas

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Decisão contra Grupo Gamp, afastado da administração de unidades de saúde do município por desvio de recursos, protege empregados da chamada "pejotização"

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve liminar em benefício dos empregados do Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública (Gamp), responsável, até dezembro, pela gestão de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) em Canoas, entre eles o Hospital Universitário (HU). A decisão, decorrente de ação civil pública (ACP), reconhece o vínculo empregatício entre profissionais da Saúde e o grupo quando houver prestação de serviço não eventual com pessoalidade, subordinação e onerosidade. Nestes casos, os contratos do grupo com empregados atuais e futuros, em qualquer estabelecimento que venha a administrar no Estado, devem ser regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sob pena de crime de desobediência, cuja pena prevista é detenção de quinze dias a seis meses, mais multa.

     O grupo praticava a chamada “pejotização” dos médicos do Hospital de Canoas, mediante a demissão e recontratação de profissionais como pessoas jurídicas (PJs) prestadoras de serviço. No entanto, sustenta o MPT, estes profissionais, em especial os plantonistas, não possuíam autonomia suficiente, como exigido pela Lei, para justificar a terceirização. O grupo, além disso, desrespeitava o período mínimo, definido pela Lei, de 18 meses entre demissão dos celetistas e sua recontratação como PJs. O grupo também atrasava rotineiramente o pagamento destes profissionais.

      O Grupo Gamp assumiu, em outubro de 2016, a gestão assistencial, administrativa e financeira do Hospital de Pronto Socorro, do HU, de duas Unidades de Pronto Atendimento e de quatro Unidades de Atendimento Psicossocial de Canoas. Investigação do Ministério Público Estadual (MPE) revelou, em dezembro de 2018, esquema de desvio de dinheiro, através de superfaturamento de medicamentos e utilização de laranjas. Na ocasião, em operação conjunta com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), foram cumpridos três mandados de prisão preventiva e 70 mandados de busca e apreensão. Logo após, o grupo foi afastado da gestão das unidades, tendo a Prefeitura retomado a execução do serviço.

      O Município de Canoas deve fiscalizar o cumprimento da liminar no Município. Em definitivo, o MPT pede, além da confirmação dos efeitos da liminar, a condenação do grupo Gamp e da Prefeitura de Canoas ao pagamento de indenização de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos, com destino a ser definido. A ação foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch. A liminar foi concedida pelo juiz do Trabalho Luiz Fernando Bonn Henzel, da 3ª vara do Trabalho de Canoas.

Clique aqui para acessar a liminar

ACP nº 0020991-07.2018.5.04.0203​

Miniatura: Vinicius Thormann (Prefeitura de Canoas)
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)

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Tags: Julho

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