MPT obtém condenação de madeireiras de SC por negligência com segurança do Trabalho

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Empresas deverão pagar indenização por danos morais coletivos, além de multas em caso de repetição de irregularidades, que contribuíram para acidente fatal em Vacaria (RS)

    O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul obteve a condenação judicial das madeireiras Irmãos Assini, Assini e Vilson Sorer, sediadas em Santa Catarina, em ação civil pública (ACP) ajuizada por conta do descumprimento das normas de segurança do Trabalho que levaram a acidente fatal de empregado da última, contratada pela primeira para o corte de 4 mil árvores em Ipê e Vacaria (RS). Decisão judicial anterior obtida pelo MPT já obrigava as empresas ao cumprimento imediato das normas.

    A ação é baseada em fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Caxias do Sul. Os direitos defendidos pelo MPT na ação incluem: o registro em carteira dos empregados no prazo legal; o fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual (EPIs), de locais para refeição e descanso, de instalações sanitárias e água potável; e o treinamento adequado dos empregados para a operação de tratores e motosserras, como exigido pelas Normas Regulamentadoras (NRs) n° 11 e 31.

    A sentença confirma a aplicação de multas em caso de continuidade das irregularidades e define o pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 300 mil, de modo solidário entre as rés. Os valores são reversíveis a órgãos públicos e projetos sociais da região da Serra. A madeireira Assini não se manifestou no curso do inquérito civil, impossibilitando a resolução do caso com termo de ajuste de conduta (TAC).

    A ação é de responsabilidade do MPT em Caxias do Sul. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho substituto Osvaldo Antonio da Silva Stocher, da Vara do Trabalho de Vacaria.

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Ação n° 0020453-86.2022.5.04.0461

Texto: Luis Nakajo (Analista de Comunicação)
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Tags: Junho

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