MPT em Caxias obtém tutela de urgência em ação contra empresa do ramo da fruticultura e clínica de medicina ocupacional
A ação obriga as empresas a regularizarem os exames médicos ocupacionais e a passarem a emitir atestado de saúde ocupacional (ASO) com informações verdadeiras
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul obteve na Justiça do Trabalho a condenação das empresas Fruticultura Malke LTDA e Rambo Medicina e Segurança do Trabalho LTDA por descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho. A decisão, proferida pelo juiz Marcos Rafael Pereira Pizino, da Vara do Trabalho de Vacaria, decorre de Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência movida pelo MPT após denúncias que apontavam fraude em exames médicos ocupacionais, de forma que os atestados de saúde ocupacionais (ASO) eram liberados antes do resultado dos exames complementares.
A investigação, realizada após denúncia no site do MPT-RS, aponta que as empresas – a fruticultura como empregadora – emitiram atestados de saúde ocupacional (ASOs) contendo informações inverídicas e antes da realização dos exames complementares, como hemogramas e análises de fezes. Em diversos casos, o ASO indicava que já estava concluído o exame de sangue, mas, na verdade, nem mesmo a coleta de sangue havia sido feita. Para emitir o atestado de saúde ocupacional (ASO), o médico deveria estar de posse do resultado dos exames complementares, analisar os resultados e fazer os exames clínicos no trabalhador. No entanto, o médico emitia o ASO antes de realizados os exames complementares e ainda registrava que os exames já haviam sido feitos.
As empresas devem cumprir com as seguintes obrigações de fazer e não fazer: realizar exame admissional antes que o trabalhador assuma suas atividades, sob pena de multa de R$ 15 mil por trabalhador; observar os prazos para a realização dos demais exames médicos ocupacionais, como exames periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacional e demissionais, conforme NR-31 e NR-7, sob pena de multa de R$15 mil por trabalhador; e emitir atestado de saúde ocupacional (ASO) com o conteúdo mínimo obrigatório, previsto na NR-31 e NR-7, inclusive com indicação e data verdadeira de realização dos exames clínicos ocupacionais e complementares a que foi submetido o trabalhador, sob pena de multa de R$ 80 mil por trabalhador.
