MPT obtém tutela de urgência em ação contra a Gerdau por descumprimento de medidas de segurança
Empresa exigiu dos trabalhadores o carregamento de peso excessivo, descumpriu procedimentos de segurança e desvirtuou uso do alarme para constranger empregados
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul obteve na Justiça do Trabalho decisão que impõe à siderúrgica Gerdau o cumprimento de obrigações de fazer relacionadas a transporte manual de cargas. A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pelo MPT após investigação que constatou práticas reiteradas em desacordo com as normas de ergonomia e de saúde e segurança do Trabalho.
A decisão determina que a empresa se abstenha de exigir ou admitir o transporte manual de cargas cujo peso seja suscetível de comprometer a saúde ou segurança dos trabalhadores, devendo o limite ser de 20 kg em trabalho contínuo e de 25 kg em trabalho eventual no caso de mulheres, como previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também obriga à adoção de medidas de prevenção e à capacitação dos trabalhadores sobre métodos seguros de levantamento e movimentação de materiais, como previsto na Norma Regulamentadora (NR) nº 17.
Durante a investigação, o MPT constatou a movimentação individual de cargas de mais de 55 kg, o que pode comprometer a saúde e a segurança dos trabalhadores de ambos os sexos. A decisão também veda à empresa o uso de sistemas de alarme para constrangimento de trabalhadores ou outras finalidades alheias à função de segurança. Conforme investigação do MPT, o alarme era usado para pressionar os empregados para a descarga de caminhões, sem que houvesse situação de emergência.
A Gerdau terá 90 dias, a partir de 22/10, para implementar as medidas determinadas. Em caso de descumprimento da decisão, a empresa deve pagar multas.
