MPT obtém decisão judicial contra empresa de Farroupilha por falhas de segurança após adolescente sofrer amputação em trabalho irregular

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Tutela obtida em ACP determina a adoção imediata de medidas de segurança em máquinas e equipamentos e protege adolescentes de atividades proibidas pela legislação

 

A decisão foi tomada em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT-RS na sequência de um inquérito aberto para investigar as circunstâncias de um acidente ocorrido em 2025
A decisão foi tomada em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT-RS na sequência de um inquérito aberto para investigar as circunstâncias de um acidente ocorrido em 2025

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), por meio de sua unidade em Caxias do Sul, obteve na Justiça do Trabalho medida liminar que obriga a empresa de serralheria e corte de metais Metalfar Ltda., de Farroupilha, a adequar máquinas e equipamentos às normas de segurança. A decisão foi tomada em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT-RS na sequência de um inquérito aberto para investigar as circunstâncias de um acidente, ocorrido em 2025, que resultou na amputação de três dedos da mão de um adolescente, em uma máquina dobradeira hidráulica. O texto impõe, para cumprimento imediato, uma série de medidas para garantir a proteção de trabalhadores, e impõe restrições à contratação de menores de idade para atividades consideradas de risco.

A ação teve início depois de o MPT ser informado de um processo trabalhista individual a respeito de um acidente ocorrido em 31 de julho de 2025, no qual um adolescente de 17 anos, admitido sem carteira de trabalho assinada, sofreu amputação de três dedos da mão esquerda enquanto alimentava com chapas metálicas uma máquina dobradeira hidráulica.

Conforme a investigação efetivada pelo MPT-RS, o adolescente trabalhava havia apenas dez dias na empresa, de forma irregular, não havia recebido capacitação para operar o equipamento, não realizou exames admissionais e exercia atividade proibida para menores de 18 anos. A operação de máquinas capazes de provocar mutilações está incluída entre as piores formas de trabalho infantil previstas na legislação brasileira

Irregularidades

Após o acidente, a empresa emitiu um relatório de investigação interna do caso imputando a culpa a descuido do adolescente e sustentou, com laudo técnico, que a máquina atendia às exigências da Norma Regulamentadora nº 12 do Ministério do Trabalho e Emprego (NR-12, que estabelece os requisitos técnicos e as medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores que operam máquinas e equipamentos).

Mas inspeção no local realizada pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) de Caxias do Sul concluiu que a máquina não estava em conformidade com a NR-12 e permanecia expondo trabalhadores a grave e iminente risco de acidentes mesmo meses após a ocorrência. O risco foi considerado tão grave que foi lavrado pela fiscalização um auto de interdição do maquinário.

A investigação também apontou que a máquina utilizada no acidente foi comercializada por uma empresa com laços econômicos e societários com a Metalfar. Além da empresa empregadora, a ação foi ajuizada contra seus três sócios e contra essa empresa do grupo, aos quais também foram impostas as obrigações deferidas em caráter liminar. A tutela de urgência solicitada pelo MPT-RS pedia a aplicação de obrigações para garantir a segurança do trabalho e impedir novas contratações de adolescentes em serviços proibidos.

Obrigações

A determinação do juiz do Trabalho substituto Marcos Rafael Pereira Pizino, da Vara do Trabalho de Farroupilha, proíbe os réus de contratar ou manter trabalhadores menores de 18 anos em atividades noturnas, perigosas, insalubres, penosas ou enquadradas entre as piores formas de trabalho infantil. O descumprimento dessa obrigação poderá resultar em multa de R$ 20 mil por mês.

A decisão também determina que as empresas garantam a adequada sinalização de segurança em máquinas e equipamentos, mantenham um cronograma de manutenções preventivas e elaborem procedimentos formais de trabalho e segurança para a operação desses equipamentos. Além disso, deverão capacitar os trabalhadores antes que eles assumam suas funções e disponibilizar manuais de instruções das máquinas em língua portuguesa. Cada uma dessas obrigações está sujeita a multa mensal de R$ 15 mil em caso de descumprimento.

A Justiça também estabeleceu exigências específicas voltadas à prevenção de acidentes nas máquinas, relativas à distância entre a chapa e a punção, à proibição de desativação total dos sistemas de segurança em determinadas máquinas, e aumento da zona de proteção das dobradeiras hidráulicas, procedimento de trabalho e testes de segurança.

Por fim, os réus foram proibicos de fabricar, importar ou comercializar máquinas e equipamentos que não atendam às exigências da Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12), que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. O descumprimento dessa determinação está sujeito à aplicação de multa de R$ 15 mil por mês.

Na ACP, o MPT também pede a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, pedido que será apreciado no julgamento de mérito da ação.

ACP 0020638-69.2026.5.04.0531

Tags: 2026, Agosto

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