MPT obtém condenação de empresas após acidente de trabalho fatal em Campestre da Serra

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Sentença condena empresas ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo

 

A decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pela unidade do MPT em Caxias do Sul
A decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pela unidade do MPT em Caxias do Sul

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve sentença perante a Vara do Trabalho de Vacaria condenando as empresas A. Sandri & Cia. Ltda. e Augustinho Goes Patricio Ltda. ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo, além do cumprimento de obrigações para garantir a segurança dos trabalhadores. As empresas, sediadas em Santa Catarina, atuavam em Campestre da Serra (RS) quando ocorreu um acidente de trabalho que causou a morte de um trabalhador.

A decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pela unidade do MPT em Caxias do Sul como resultado de um Inquérito Civil (IC) para investigar o acidente, ocorrido em 30 de julho de 2024. A apuração teve como base, entre outros documentos, um relatório de análise do acidente e autos de infração do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o inquérito policial aberto para apurar as circunstâncias da morte.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso. O MPT pretende recorrer para aumentar o valor da indenização por dano moral coletivo.

O caso

Segundo a investigação do MPT e os laudos expedidos pela fiscalização trabalhista, o acidente ocorreu após uma falha mecânica no sistema hidráulico da rampa de um caminhão cegonha usado para transportar um trator de esteira. A empresa A. Sandri havia montado uma equipe para operar o trator de esteiras e outras máquinas, enquanto Augustinho Goes Patrício era o proprietário e operador do caminhão que levou o trator ao local do acidente.

Quando o trator era descarregado em Campestre da Serra, a rampa hidráulica do caminhão apresentou defeito e não respondia aos comandos do painel de controle. A mangueira hidráulica do lado direito da rampa se rompeu, e o vazamento de fluído provocou perda de pressão, fazendo com que o sistema deixasse de funcionar. Mesmo assim, a operação não foi interrompida para o conserto do equipamento, e tentou-se erguer a rampa usando o trator para empurrar a estrutura. Na ACP, o MPT apontou que os trabalhadores também não haviam recebido treinamento para operar o equipamento e o trator utilizados na atividade.

Durante a tentativa de erguer a rampa, a cinta usada para levantar a estrutura se rompeu, e a rampa do caminhão desabou sobre um dos empregados da A. Sandri & Cia., que morreu no local.

Responsabilidade das empresas

Na ação, o MPT afirmou que as duas empresas foram responsáveis pelas irregularidades relacionadas à segurança do trabalho. Segundo a investigação, Augustinho Goes Patricio estava no local no momento do acidente e poderia ter determinado a interrupção da atividade e providenciado o conserto do equipamento após a primeira falha. A operação, porém, foi mantida mesmo depois do rompimento da mangueira e do vazamento do fluido hidráulico. O MPT também apontou que a cinta utilizada claramente subestimou a carga necessária – sua capacidade máxima era de duas toneladas, menos da metade das cinco toneladas da capacidade da cinta que acompanhava originalmente a prancha.

Além do pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo, a sentença do juiz do Trabalho substituto Mateus Hassen Jesus, da Vara do Trabalho de Vacaria, também condenou as empresas a adotarem uma série de medidas de segurança voltadas aos trabalhadores que atuam com máquinas e equipamentos. Entre as obrigações, está a realização de treinamento adequado para os empregados antes do início das atividades, com orientação sobre os riscos da função e as formas de proteção previstas na NR-12 (norma do Ministério do Trabalho que determina os protocolos de segurança para operação de máquinas).

A decisão também obriga à instalação de sinalização de segurança para alertar trabalhadores e terceiros sobre possíveis riscos, além da realização de reparos ou da substituição imediata de peças com defeitos que possam comprometer a saúde e a segurança dos trabalhadores. Outro ponto é a exigência de manutenção periódica das máquinas conforme as orientações do fabricante, por profissionais habilitados ou qualificados. O descumprimento das determinações poderá resultar em multas mensais.

Tags: 2026, Agosto

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