MPT obtém duas liminares envolvendo trabalho irregular de adolescentes em Caxias do Sul

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Casos envolvem uma joalheria e uma empresa de operação industrial de reciclagem

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminares perante a 1a Vara do Trabalho de Caxias do Sul contra duas empresas da cidade pela contratação irregular de adolescentes de 15 anos. A primeira empresa atua em operação industrial de reciclagem, atividade que é proibida para menores de 18 anos, enquanto a segunda empresa é uma joalheria. As duas ações tiveram como base reclamações trabalhistas ajuizadas pelos próprios adolescentes. Em ambos os casos, os adolescentes exerciam atividades em desacordo com as normas de proteção ao trabalho de crianças e adolescentes.

Os casos

No primeiro caso, a empresa de operação industrial de reciclagem contratou um adolescente para exercer a função de auxiliar geral. Na prática, o jovem desempenhava atividades insalubres, como desmontar materiais de reciclagem, retirar alumínio e realizar a queima de fios. Essas tarefas podem gerar prejuízos irreversíveis à saúde e ao desenvolvimento físico e psicológico devido aos manifestos riscos biológicos e químicos envolvidos, além de se enquadrarem na Lista TIP de Piores Formas de Trabalho Infantil. Aliado a isso, a empresa se recusou a apresentar documentos solicitados pelo MPT, evidenciando resistência ao exercício da atividade fiscalizatória, reforçando o risco de manutenção ou reiteração das condutas apontadas e demonstrando descaso com as normas de proteção à criança e ao adolescente.

No segundo caso, a empresa do ramo de joias contratou uma adolescente de 15 anos para a função de vendedora, a qual atuou por 7 meses. Essa prática é proibida pela legislação, visto que a idade mínima é de 16 anos, e a jovem também não estava vinculada a programa de aprendizagem, única possibilidade legal para os adolescentes abaixo dessa idade entrarem no mundo do trabalho. Somado a isso, a empresa submeteu a jovem à assinatura de rescisão contratual sozinha, sem o acompanhamento e a assistência de seus responsáveis legais. O MPT enviou um ofício para a empresa solicitando documentos e questionando se havia o interesse em firmar um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) contendo obrigações sobre o trabalho de adolescente. Em resposta, a empresa apenas informou que não possuía interesse na celebração de TAC, mesmo diante da incontroversa utilização de trabalho proibido de adolescente de 15 anos.

Determinações judiciais

Nas duas ações, a Justiça concedeu tutela inibitória, determinando obrigações de fazer e não fazer para impedir a continuidade ou repetição das irregularidades. Entre as obrigações comuns a ambas as empresas, estão a abstenção de contratar ou manter trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, e a abstenção de manter trabalhadores menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso, insalubre ou que faça parte da Lista TIP. Para a joalheria, foi determinado que a empresa deve formalizar a rescisão do contrato de adolescentes mediante a assistência dos responsáveis legais. As ações também incluem pedidos de condenação por dano moral coletivo, que ainda serão analisados no julgamento do mérito.

Em caso de descumprimento de qualquer obrigação, foi fixada uma multa diária, para ambas as empresas por trabalhador encontrado em situação irregular, até a efetiva regularização. Caso haja condenação por dano moral coletivo e/ou incidência de multas decorrentes do descumprimento das decisões judiciais, os valores deverão ser depositados em juízo e revertidos a fundos, entidades e projetos de caráter social que atuem preferencialmente no Rio Grande do Sul, a serem indicados pelo MPT e autorizados pelo Juízo.

Texto: Pedro Azambuja (jornalista supervisor: Carlos André Moreira - reg. prof. MT/RS 8553)
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Tags: 2026, Setembro

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