Farmácias São João firmam acordo sobre assédio moral com o MPT em Passo Fundo

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Empresa proprietária da rede assumiu diversas obrigações visando inibir o assédio moral, além de pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão 

Acordo abrange todas as 900 unidades da rede
Acordo abrange todas as 900 unidades da rede

     A empresa Comércio de Medicamentos Brair, razão social das Farmácias São João, uma das maiores redes do setor farmacêutico no Estado, firmou um acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) em Passo Fundo. O acordo foi firmado no âmbito de uma Ação Civil Pública que tramitava na 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, sendo homologado pelo Juiz do Trabalho Marcelo Caon Pereira.

     O procedimento no âmbito do Ministério Público do Trabalho foi aberto após denúncias realizadas tanto por ex-funcionários como pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Passo Fundo. Ao longo das investigações realizadas para apurar as denúncias, o MPT-RS ouviu formalmente 34 empregados e ex-empregados da rede em Passo Fundo.

     No âmbito judicial, o MPT-RS alegou a existência de inúmeras situações de assédio moral no ambiente de trabalho da empresa, como humilhações, xingamentos e deboches com empregados, existência de tratamento preconceituoso em razão de cor de pele e classe social, piadas de cunho sexual, dispensa discriminatória de trabalhadores que retornavam de auxílio-doença, entre diversas outras violações.

O ACORDO

     No curso da Ação Civil Pública, as partes chegaram a um acordo, com a empresa assumindo obrigações para evitar novas ocorrências das situações alegadas. Pelo acordo, a empresa se obriga, dentre outros pontos, a não submeter, permitir, ou tolerar o assédio moral; a elaborar diagnóstico psicossocial do meio ambiente de trabalho; a implementar política de combate ao assédio moral; manter canal de recebimento de denúncias de irregularidades; a investigar e efetivamente punir gestores que praticarem assédio moral; a abster-se de proceder a dispensa discriminatória de trabalhadores em razão de situação de saúde.

     Em razão das violações já praticadas, a empresa assumiu a obrigação de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão. A indenização deverá ser revertida a fundos ou projetos sociais na localidade do dano, a serem indicados pelo MPT, com o devido controle de legalidade do Poder Judiciário.

     O Procurador do Trabalho responsável pelo caso, Antônio Bernardo Santos Pereira, da PTM Passo Fundo afirmou que o acordo decorre do reconhecimento da empresa de que é necessário adotar melhores práticas para preservar a integridade moral dos empregados no ambiente de trabalho. Ressaltou, ademais, que o acordo nos moldes realizados apenas foi possível ante o brilhante procedimento instrutório realizado pela sua antecessora no 1º Ofício de Passo Fundo, Priscila Dibi Schvarcz, que, ao longo do inquérito civil, ouviu dezenas de trabalhadores, confrontou dados previdenciários com os de afastamentos, além de avaliar centenas de documentos requisitados. Por fim, o Procurador do Trabalho espera que o acordo implique na melhoria do ambiente laboral da empresa acordante, de forma a beneficiar direta e indiretamente os mais de 60 mil trabalhadores que laboram nas mais de 900 unidades das Farmácias São João espalhadas pelo sul do país.

CLIQUE AQUI E LEIA O ACORDO NA ÍNTEGRA

Texto: Carlos André Moreira (reg. prof. MT/RS 8553)
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Tags: Abril

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