BRF deve adequar normas de movimentação de cargas em frigoríficos de Marau (RS)
Empresa tem entre 90 e 150 dias para implementar mudanças determinadas pela Justiça. Mais de 8 mil afastamentos de trabalhadores foram registrados de 2020 a 2025 somente nas duas unidades da BRF em Marau (RS)
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar na Justiça do Trabalho de Marau contra a BRF S.A., que obriga a empresa a adequar as condições de trabalho relacionadas à movimentação manual de cargas em Marau (RS). A decisão do juiz Bruno Luis Bressiani Martins estabelece prazos para o cumprimento das obrigações, sob pena de multa.
Dados apresentados pelo MPT revelam a gravidade da situação: de 2020 a 2025 foram registrados 8.553 afastamentos inferiores a 15 dias relacionados a distúrbios osteomusculares ligados ao manuseio de cargas acima do limite estabelecido, afetando 2.518 empregados, o que resultou em 22.608 dias de trabalho perdidos na empresa. A Previdência Social pagou R$ 7,4 milhões em benefícios relacionados às duas unidades de Marau, sendo R$ 1,88 milhão especificamente em benefícios ligados à movimentação inadequada de cargas.
A ação civil pública foi ajuizada pelos procuradores do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz, Alexandre Marin Ragagnin e Pedro Guimarães Vieira, após inspeção realizada entre 10 e 14 de março de 2025 pelo Projeto de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos no Rio Grande do Sul identificar violações sistemáticas às normas de segurança nas unidades da BRF em Marau.
As irregularidades incluem movimentação de cargas acima dos limites recomendados, distâncias horizontais de alcance superiores a 60cm, alturas inadequadas de manuseio, ausência de controle da massa cumulativa diária movimentada e posturas nocivas que causam sobrecarga na coluna vertebral, conforme disposto nas Normas Regulamentadoras (NRs) nº 17 e 36 e na ISO 11.228-1, que disciplina o método NIOSH de análise ergonômica.
A BRF terá 90 dias para implementar medidas que incluem o estabelecimento de limites rigorosos para movimentação de cargas, com altura máxima de 1,40m (linha dos ombros), altura mínima de 80cm (linha do quadril), distância horizontal máxima de 60cm do corpo e peso máximo de 23kg em condições adequadas. A empresa também deverá controlar a massa cumulativa transportada, limitando-a a 6.000kg por jornada para distâncias de até 5 metros, 3.600kg para distâncias de 5 a 10 metros, 1.200kg para distâncias de 10 a 20 metros, sendo proibido o transporte acima de 20 metros.
A decisão determina um máximo de 2 horas contínuas de movimentação de cargas, com pausas de no mínimo 30% do tempo de atividade, além de capacitação específica para todos os trabalhadores. A empresa também terá 150 dias para promover modificações estruturais em setores específicos, incluindo reformulação do layout das linhas de embalagem no setor de miúdos, reprojetar alimentação e deposição de produtos na desossa, implementar controles de peso em contentores e carrinhos e reduzir a necessidade de transporte manual na limpeza. Há previsão de multa de R$ 50.000 por obrigação não cumprida, além de R$ 2.000 por trabalhador prejudicado.
Além das adequações técnicas, o MPT pede indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 milhões, em razão de a empresa manter, deliberadamente, condições que causam adoecimento dos trabalhadores, onerando o sistema previdenciário e toda a sociedade. Não é a primeira vez que a BRF é autuada por problemas similares. A empresa possui histórico de infrações em diversas unidades pelo país, incluindo Serafina Corrêa (2018), Uberlândia (2018) e Lajeado (2014-2015). Em 2024, a BRF S.A. reportou lucro líquido de R$ 3,7 bilhões em 2024.
Acesse a íntegra da decisão judicial.
Processo nº 0020805-18.2025.5.04.0662
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