MPT obtém bloqueio de bens de sócios da Intecnial, garantindo pagamento de empregados

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Liminar atinge bens de 12 sócios da empresa de Erechim, que passa por recuperação judicial

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Passo Fundo obteve a indisponibilidade de bens de 12 sócios da Intecnial S.A., empresa de Erechim acionada por conta de dispensa em massa irregular, realizada sem negociação coletiva prévia. A medida resulta de liminar, concedida na tarde desta terça-feira (5/7), em que a Justiça do Trabalho determinou a despersonalização da empresa, com a inclusão dos sócios no polo passivo; doze pessoas passam a responder imediatamente pelo pagamento das verbas devidas aos trabalhadores prejudicados. Até então, explica o procurador do Trabalho Roger Ballejo Villarinho, o pagamento dos valores estava vinculado ao processo de recuperação judicial pelo qual passa a empresa.

     A Intecnial também deve reincluir na folha de pagamento os 127 empregados dispensados entre 13 e 16 de maio, no prazo de 72h, sob pena de multa. Em caso de descumprimento, será declarada a rescisão indireta dos contratos de trabalho, com o pagamento das indenizações previstas na legislação para cada trabalhador.

     O valor bloqueado, de acordo com a juíza do Trabalho substituta Paula Silva Rovani Weiler, se justifica em vista do número de empregados dispensados e do valor médio dos salários recebidos, além de considerar atrasos no pagamento de salários e recolhimento de parcelas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

     Liminar anteriormente concedida ao MPT no início de junho tornava as demissões ineficazes. Elas dependem de negociação com os sindicatos dos metalúrgicos (99 despedidos) e da construção civil (28).

Clique aqui para acessar a liminar

ACP nº 0020446-15.2016.5.04.0523

Leia mais:

​1º/6/2016 - Liminar reverte dispensa em massa na Intecnial, de Erechim
26/5/2016 - MPT ajuiza ação contra Intecnial (Erechim) por despedida coletiva

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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