Sindicato dos Vigilantes de Pelotas firma TAC com MPT se comprometendo a abranger todos os trabalhadores da categoria em negociações coletivas
Denúncia apontava renúncia de vantagens negociadas pelo sindicato em carta de oposição à cobrança de contribuição assistencial (cota de solidariedade)
O Sindicato dos Vigilantes de Pelotas e Região firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), comprometendo-se a estender o alcance das convenções coletivas que firmar a toda a categoria profissional, nos 19 municípios sob sua abrangência, inclusive para trabalhadores que não paguem a contribuição assistencial (cota de solidariedade).
Denúncias recebidas pelo MPT a partir de 2024 apontavam dificuldades no direito de oposição à cobrança de contribuição assistencial (cota de solidariedade). No requerimento, os trabalhadores expressamente renunciavam aos benefícios obtidos em negociações coletivas do Sindicato com empregadores, como o dissídio coletivo. A exclusão é ilegal.
O TAC proíbe cláusulas semelhantes tanto em instrumentos de negociação coletiva quanto nas cartas de oposição à cobrança. Em caso de descumprimento, o sindicato deve pagar multas, reversíveis em benefício da comunidade local, através de projetos de entidades beneficentes e órgãos públicos, ou de fundos, como o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).
Convenção coletiva de trabalho firmada no início deste ano com o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado (SINDESP/RS) já cumpria o disposto. O sindicato também realizou campanha e conscientização sobre o direito de oposição à cobrança do tributo. O inquérito e o acompanhamento do cumprimento do TAC são de responsabilidade do procurador do MPT em Pelotas Marco Aurélio Gomes Cordeiro da Cunha.
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