Acordo com MPT garante correção de irregularidades de jornada de trabalho no frigorífico Minuano (Lajeado)

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Valor pago como reparação aos danos morais coletivos será usado em compra de carro para combate ao crime organizado em Santa Cruz do Sul

     A Companhia Minuano de Alimentos de Lajeado firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT), comprometendo-se a respeitar o limite máximo de 2 (duas) horas extras diárias, a conceder intervalo interjornada de 11 (onze) e intervalo intrajornada de, no mínimo, 1 (uma) para jornada de (oito) horas e de 15 (quinze) minutos para jornadas de seis horas. A empresa também deve conceder uma folga semanal remunerada a todos os empregados e solicitar autorização da autoridade competente ou incluir em norma coletiva para prestar trabalho aos domingos. Acordou-se, ainda, que a empresa não poderá retirar ou diminuir o valor de pagamento de prêmios em razão de falta justificada por atestado médico.

     A composição sujeita a Minuano a multa de R$ 600, a cada vez que for verificado o descumprimento (evento) e por empregado, limitada a R$ 1 milhão por ano. A empresa também pagará R$ 100 mil a título de indenização por danos morais coletivos, os quais serão destinados à compra de um veiculo do tipo SUV para a Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), da Polícia Civil de Santa Cruz do Sul. Eventuais e futuros valores oriundos do descumprimento das obrigações do acordo também serão revertidos a projetos apresentados por entidades beneficentes da região.

     O acordo encerra ação civil pública (ACP) ajuizada pela procuradora do MPT em Santa Cruz do Sul Thaís Fidelis Alves Bruch, e resultante do trabalho articulado do MPT e da Inspeção Fiscal do Trabalho, que integra o Ministério da Economia, cujos autos de infração fundamentaram a ação. Os autos foram lavrados pelos auditores-fiscais do Trabalho Lucilene Pacini e Rafael de Andrade Vieira.

       No início do trâmite da ACP, houvera deferimento da liminar, concedida pela 2ª Vara do Trabalho de Lajeado, que determinou à empresa o cumprimento dos pedidos formulados pelo MPT e, por consequência, da Lei, que passam, agora, a fazer parte do acordo.

Clique aqui para acessar o acordo.

ACP nº 0020252-73.2018.5.04.0772

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Tags: Dezembro

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