Decisão judicial em ação ajuizada pelo MPT obriga empresa de Santa Cruz do Sul a regularizar jornada de motoristas

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Caso irregularidades persistam, a empresa deverá pagar multas

Ação foi ajuizada pela unidade do MPT-RS em Santa Cruz do Sul
Ação foi ajuizada pela unidade do MPT-RS em Santa Cruz do Sul

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a concessão de tutela de urgência, em face da empresa Medilar Importação e Distribuição de Produtos Médico-Hospitalares S/A, em ação civil pública (ACP) movida por conta de irregularidades na jornada de trabalho e descumprimento na concessão de férias. A decisão obriga de imediato a empresa a regularizar situação, sob pena de multas. A ação é de responsabilidade da procuradora do MPT em Santa Cruz, Ana Lucia Stumpf Gonzalez.

     A decisão, proferida pelo juiz do Trabalho titular Celso Fernando Karsburg, da 1ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul, determina que a empresa registre corretamente a jornada de trabalho de suas empregadas e empregados e que, em relação a motoristas profissionais e ajudantes, respeite a limitação de jornada, garanta o intervalo de descanso de 11 horas entre uma jornada e outra e conceda o intervalo mínimo de 1 hora para refeição. A decisão também determina que a empresa se abstenha de coagir trabalhadoras e trabalhadores a vender as férias, concedendo essa medida somente à pessoa trabalhadora que solicitar.

     Na petição inicial, foram expostos os dados veiculados na Nota Técnica nº 1 do GT Condição de Trabalho dos Motoristas, do MPT, que realizou a Operação Jornada Legal, em novembro de 2023, constatando a alta incidência de excesso de jornada e os impactos dessa prática na saúde de motoristas e na segurança nas estradas brasileiras.

     A decisão é passível de recurso, e os réus devem apresentar defesa nos autos no prazo de 14 dias úteis, contados a partir do recebimento da citação.

     ACPCiv 0020196-56.2024.5.04.0731

Texto: Samuel Anklam (jornalista supervisor: Carlos André Moreira - reg. prof. MT/RS 8.553)
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Tags: Março

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