MPT obtém liminar contra Fort Atacadista de Santa Cruz do Sul por excesso de horas extras
Empresa deve pagar multas em caso de novas infrações relacionadas à prorrogação de jornada além do limite de duas horas diárias e à não concessão integral do intervalo interjornada
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul obteve liminar contra a filial local do Fort Atacadista que obriga a empresa a cumprir legislação sobre jornada de trabalho e concessão de intervalos exigidos por Lei, sob pena de multas. Apuração do MPT apontou casos de jornadas superiores a 15 horas diárias e a supressão do intervalo interjornada, com períodos de descanso inferiores a 3 horas.
A atuação do MPT foi iniciada com denúncia do Sindicato dos Empregados no Comércio de Santa Cruz do Sul. Perícia contábil apontou, em um período de seis meses, 144 ocorrências de jornadas com horas extras além de 2 horas diárias, e 30 infrações de intervalos entre jornadas consecutivas inferiores ao mínimo de 11 horas asseguradas pela legislação trabalhista. Cerca de 1/7 dos empregados da empresa foram diretamente afetados.
A empresa se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT antes do ajuizamento da ação. O MPT atuou para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e o direito dos trabalhadores à duração de jornada prevista na Constituição e na legislação trabalhista.
Além da confirmação dos efeitos da liminar, o MPT pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 200 mil. Os valores são reversíveis ao FDD (Fundo de Defesa dos Direitos Difusos) ou a projetos sociais da comunidade local cadastrados junto ao MPT, em observância à Resolução Conjunta nº 10 do CNJ e do CNMP.
A ação é de responsabilidade da procuradora do MPT em Santa Cruz do Sul Ana Lúcia Stumpf Gonzalez. A decisão foi proferida pela juíza do Trabalho Juliana Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul.
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Ação nº 0020835-97.2026.5.04.0733
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