Ação movida pelo MPT-RS fará empresa doar três toneladas e meia de arroz a bancos de alimentos em São Sepé e Santa Maria

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Acordo com Arrozeira Sepeense é parte de ACP ajuizada em razão de violações de normas no ambiente de trabalho

Alimentos serão distribuídos ao longo de nove meses. Foto: Roberto Parizotti / FotosPublicas
Alimentos serão distribuídos ao longo de nove meses. Foto: Roberto Parizotti / FotosPublicas

     A Arrozeira Sepeense vai entregar ao longo dos próximos nove meses um total de três toneladas e meia de arroz para os bancos de alimentos de São Sepé e de Santa Maria. A destinação é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RS), na qual atuaram os procuradores Bruna Iensen Desconzi e Alexandre Marin Ragagnin. O acordo foi homologado pela juíza do Trabalho Elizabeth Bacin Hermes, da 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria.

     A ação foi ajuizada em janeiro deste ano em razão de irregularidades no ambiente de produção e de armazenagem de arroz verificadas em inspeção fiscal na qual foram lavrados autos de infração. Em audiência realizada no dia 07/06, foi homologado judicialmente um acordo pelo qual a empresa, além de assumir obrigações de sanar as irregularidades, sob pena de multa, se comprometeu a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.

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     Com a concordância do MPT-RS, o valor foi convertido em doações de arroz para os bancos responsáveis pela distribuição de alimentos e de cestas básicas para a população economicamente vulnerável nos municípios de São Sepé e Santa Maria. Para São Sepé, serão distribuídos 1.505 kg do cereal, na forma de 301 sacos de 5 quilos de arroz marca Tio Lautério, entregues ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de São Sepé, que vem distribuindo desde o início do ano entre 300 e 500 cestas. Para Santa Maria, a doação será de 2.000 kg, o equivalente a 400 sacos de cinco quilos, destinados ao Banco de Alimentos de Santa Maria.

     A doação será realizada ao longo de nove meses, sempre nos dias 30 de cada mês ou no próximo dia útil disponível se a data cair em um domingo ou feriado. A primeira entrega está agendada para o dia 30 deste mês de junho. A empresa deverá comprovar mensalmente a destinação.

Ação nº 0020047-58.2021.5.04.0701

Texto: Carlos André Moreira (reg. prof. MT/RS 8553)
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