Liminar obtida pelo MPT em Santa Maria obriga construtora a adotar medidas de proteção coletiva, sob pena de multas
Irregularidades constatadas em obra também gerarão multa por descumprimento de TAC, assinado previamente com o MPT em 2023
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Maria obteve liminar em ação civil pública (ACP) que obriga a construtora E. M. Incorporações Ltda. a cumprir normas de saúde e segurança do trabalho e a formalizar os vínculos empregatícios de seus empregados. A medida vale para todas as obras da empresa.
Inspeção realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em março deste ano resultou no embargo de obra da construtora no bairro Camobi, em Santa Maria, por ausência de proteção contra queda de altura e descargas elétricas, irregularidades no programa de gerenciamento de riscos (PGR), além de falta de exames admissionais, sanitários e anotação em carteira de trabalho.
A liminar também atende aos pedidos do MPT de fornecimento de espaço adequado para alimentação e vestiário e de treinamento de trabalhadores para realização de trabalho em altura, entre outros, em obediência às Normas Regulamentadoras (NRs) nº 10, 12, 18, 24 e 35. Em caso de descumprimento, a empresa deve pagar multa mensal de R$ 15 mil por obrigação descumprida e de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
O MPT atuou no caso para garantir a saúde e segurança de trabalhadores da obra. A empresa tem termo de ajuste de conduta (TAC) firmado anteriormente com o MPT sobre o tema. O descumprimento do acordo também gerará a cobrança de multas, em apuração em procedimento paralelo.
A liminar foi concedida pelo juiz do Trabalho Fernando Formolo, da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria. A ação foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Alexandre Marin Ragagnin.
Na ação, em definitivo, o MPT pede, além da confirmação dos efeitos da liminar, a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 80 mil. Os valores são reversíveis ao Fundo de Direitos Difusos (FDD) ou a projetos da comunidade local de entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos cadastrados junto ao MPT em Santa Maria.
Ação nº 0020644-82.2025.5.04.0702
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