MPT realiza palestra sobre pejotização e impacto da decisão do Tema 1389 do STF no combate às fraudes às relações de trabalho
Evento faz parte da celebração de 20 anos da PTM de Santa Maria
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) realizou nesta quarta-feira (6/8) a palestra “Impacto das fraudes às relações de trabalho: Tema 1389 do Supremo Tribunal Federal”. O evento, que faz parte das comemorações dos 20 anos da instalação do MPT em Santa Maria, aconteceu no Salão de Atos da Universidade Franciscana (UFN), contando com a presença de alunos e comunidade jurídica local.
A palestrante foi a procuradora do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz, vice-coordenadora Nacional da Coordenadoria de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT. Como debatedor, participou o procurador do Trabalho Alexandre Marin Ragagnin, do MPT em Santa Maria. O evento foi aberto pela procuradora-chefe do MPT-RS, Denise Maria Schellenberger Fernandes.
O tema 1389, em julgamento pelo STF, trata dos limites da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços. A procuradora explicou as diferenças entre terceirização (lícita apenas quando há a efetiva transferência da gestão e direção do trabalho para o prestador de serviço); intermediação de mão-de-obra (ilícita, exceto para substituição de pessoal permanente e para demanda complementar) e a pejotização, incluindo a desvirtuação da figura do microempreendedor individual (MEI), atualmente em expressiva alta no país.
“O empregado tem jornada limitada em lei, salário mínimo, FTGS, tem hora extra, adicional de periculosidade e insalubridade, adicional noturno, licença maternidade, licença paternidade, seguro desemprego, salário família, proteção contra dispensa discriminatória, garantia da saúde e integridade física no trabalho, e tudo isso não existe quando falamos de pessoa jurídica, de MEI, de autônomo. Os dados mostram o movimento de migração do emprego formal para a contratação de MEIs. É para isso que essas fraudes acontecem, para afastar este tipo de direito. É preciso também, no entanto, analisar o impacto dessas fraudes nas contas públicas, que são o custo social, que onera toda a sociedade”.
De acordo com a procuradora, o MEI, instituído como política pública de inclusão social e previdenciária, e que conta com subsídio governamental, ao ser usado em fraudes, desloca o custo para o contribuinte, ao desequilibrar a previdência social. As fraudes também têm outros reflexos nocivos, na implementação da cota de aprendizagem e de pessoas com deficiência ao reduzir artificalmente o numero de empregados da empresa, e prejuízos ao combate ao trabalho escravo, à proteção da mulher e da maternidade no mercado de trabalho, às políticas de combate a assédio moral, sexual, eleitoral, entre outros.
Também estiveram presentes no evento os juízes do Trabalho Gustavo Fontoura Vieira e Fernando Fôrmolo, a procuradora regional do Trabalho Adriane Arnt Herbst, a coordenadora do curso de Direito da UFN Carla Souza da Costa, os auditores-fiscais do Trabalho José Henrique Locatelli, Maria Fátima Castro, Rudinei Prevat da Silva e Adriana Aguilhar da Silva. Ao fim do evento, eles responderam perguntas da plateia.
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