Ação do MPT impede uso de máquinas que ofereçam perigo aos trabalhadores de construtora em Santa Maria
Acordo firmado com a empresa visa tirar de circulação equipamentos que não obedeçam às normas de segurança
Uma empresa do ramo da Construção Civil de Santa Maria assumiu formalmente em um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público do Trabalho o compromisso de não utilizar equipamentos interditados nem vender ou repassar máquinas irregulares para terceiros. Pelo disposto no acordo, uma máquina interditada por risco de acidente não poderá voltar a funcionar após uma troca de endereço ou a retirada de um lacre. Caso não haja como corrigir ou consertar os elementos de risco, a máquina deve ser desativada e sucateada. Essa medida visa ao fim da chamada "circulação de risco", impedindo que equipamentos considerados perigosos sejam apenas removidos e revendidos para outra empresa, mantendo em outro local os mesmos riscos aos trabalhadores.
O TAC é resultado de um Inquérito Civil (IC) instaurado pelo MPT após o recebimento, no ano passado, de relatório do Setor de Inspeção da Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) em Santa Maria, informando uma série de irregularidades relativas à segurança do trabalho em uma empresa de construção e Incorporação.
Inspeção
Na inspeção, os auditores encontraram trabalhadores expostos a riscos de queda, choque elétrico e acidentes com máquinas. Trabalhadores atuavam em áreas elevadas da construção sem proteções adequadas contra quedas, enquanto equipamentos e andaimes apresentavam falhas que, segundo a fiscalização, criavam risco de acidentes graves. A gravidade das irregularidades levou ao embargo de atividades e ao encaminhamento dos autos de infração à unidade do MPT em Santa Maria. O inquérito iniciado para investigar as denúncias ficou a cargo da procuradora do Trabalho Bruna Iensen Desconzi.
Os principais pontos do acordo assinado entre o MPT e a empresa determinam que máquinas interditadas não poderão voltar a operar até que os riscos sejam eliminados, os problemas sejam corrigidos e a liberação técnica seja concedida. Se a correção e a adequação às exigências legais não forem possíveis, o uso do equipamento irregular deverá ser encerrado em definitivo e o maquinário deverá ser sucateado.
O TAC também obriga a empresa a obedecer às exigências da NR-12 (Norma Regulamentadora 12 do Ministério do Trabalho, que define regras de saúde e segurança para o uso de máquinas e equipamentos); a adotar sistemas de proteção em máquinas e a garantir aterramento adequado de instalações e equipamentos – o que afeta diretamente a segurança dos trabalhadores ao reduzir riscos de choque e eletrocussão.
O acordo não apenas disciplina questões de segurança no uso de equipamentos, mas impõe dispositivos para a prevenção de acidentes graves e potencialmente fatais em ambientes de trabalho da construção civil e da indústria. O descumprimento de qualquer das obrigações ocasionará a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil por descumprimento de cada obrigação prevista no acordo, além das demais sanções legais.
