MPT em Santo Ângelo obtém liminar contra Rede Vivo

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Supermercado mantém saídas de emergência fechadas à chave durante horário de funcionamento e não observa prazos previstos em programa prevencionista

      O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo obteve "tutela de urgência requerida em caráter antecedente" contra a loja Libraga, Brandão & Cia Ltda (Rede Vivo) instalada na rua 25 de Julho, 709, no Município. A Justiça do Trabalho determinou que o supermercado abstenha-se de fechar à chave ou prender as saídas de emergência durante a jornada de trabalho, conforme determinado pelo Ministério do Trabalho (MT). A empresa também deve implementar e manter atualizado o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), realizando todos os exames na forma e prazo nele previstos, de forma a cumprir integralmente o disposto pelo MT.

     O procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner, autor da ação civil pública (ACP), informa que, além das obrigações de fazer e não fazer, existe pena de multa de R$ 10 mil por cada uma das obrigações descumpridas e por trabalhador prejudicado, cumulada para o caso de mais de uma transgressão. O juiz do Trabalho substituto da Vara santo-angelense, Deninlson da Silva Mroginski, decidiu, ainda, que o montante deverá ser revertido em favor de entidades ou projetos sociais a serem especificados oportunamente.

Clique aqui para acessar a ACP 0020474-71.2017.5.04.0741 (PAJ 000182.2017.04.003/3).

Clique aqui para acessar a liminar.

Entenda o caso

     O MPT recebeu, em 6/8/2015, denúncia do Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo Ângelo (Sindicomerciários) sobre diversas irregularidades que estavam sendo praticadas pela Rede Vivo. Foi instaurado inquérito civil (IC) e requisitada fiscalização pela Gerência Regional do Trabalho (GRT). Foram constatadas várias irregularidades que originaram os autos de infração. Em razão dessa realidade, o MPT propôs ao supermercado a celebração de termo de ajuste de conduta (TAC). A empresa solicitou prazo para análise e manifestação, no final do qual, respondeu que não concordava com tal procedimento.

     Diante da negativa da ré em firmar o TAC, o MPT requisitou ao Corpo de Bombeiros realização de fiscalização nas dependências da empresa. Foi constatado, na ocasião, que a porta de saída de emergência encontrava-se cadeada no horário de funcionamento do estabelecimento comercial, bem como o acesso frontal, também considerado saída de emergência, encontrava-se obstruído por detectores antifurto, caixas e bancos.

     O MPT solicitou à demandada cópia do PCMSO dos estabelecimentos / filiais de Santo Ângelo e São Luiz Gonzaga e dos atestados de saúde ocupacionais das duas mais recentes avaliações clínicas de cada trabalhador dos mencionados estabelecimentos, através dos quais foi constatado que a ré não respeitava os prazos previstos no PCMSO. Em nova audiência, a empresa aduziu que mudou a sistemática de chaveamento da porta e negou-se a assinar TAC. A negação motivou ajuizamento de ACP.

Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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Tags: Maio

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