MPT em Uruguaiana cadastra projetos sociais para destinação de recursos nos 11 municípios da região

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Poderão participar pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, de Alegrete, Barra do Quaraí, Garruchos, Itaqui, Maçambará, Manoel Viana, Quaraí, Sant'Ana do Livramento, Santo Antônio das Missões, São Borja e Uruguaiana

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     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uruguaiana abriu inscrições de pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, interessadas em compor cadastro para destinação de bens, serviços e valores decorrentes de indenizações por dano moral coletivo e de inadimplemento de obrigações em procedimentos e ações judiciais conduzidos pelo MPT. Poderão participar os 11 municípios de abrangência da unidade ministerial: Alegrete, Barra do Quaraí, Garruchos, Itaqui, Maçambará, Manoel Viana, Quaraí, Sant'Ana do Livramento, Santo Antônio das Missões, São Borja e Uruguaiana. O anúncio foi feito, na tarde desta quarta-feira (26/11), na sede do MPT uruguaianense, em entrevista coletiva concedida pelos procuradores do Trabalho Eduardo Trajano Cesar dos Santos (coordenador) e Fernanda Arruda Dutra (coordenadora substituta).

Entrevista coletiva (esquerda) e individuais com RBS TV (acima) e rádio 96 FM (abaixo)
Entrevista coletiva (esquerda) e individuais com RBS TV (acima) e rádio 96 FM (abaixo)

     Os pedidos de inscrição deverão ser firmados por representante legalmente habilitado e endereçados à Procuradoria do Trabalho no Município de Uruguaiana, na rua General Bento Martins, 2.497, sala 1.602, Centro. CEP 97510-901. (55) 3911-3400. Deverão acompanhar cópia do Estatuto Social, da Ata de eleição e posse da atual Diretoria, da Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do Certificado de reconhecimento da entidade como de utilidade pública federal, estadual e/ou municipal (Certificado de Filantropia ou Certificado de Fins Filantrópicos ou Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social), se for o caso, e da Certidão do distribuidor de processos na Justiça do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul ou Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT, nos termos da Lei n.º 12.440/2011.

     Os interessados também deverão apresentar três orçamentos, obtidos preferencialmente com empresas da região, com o valor aproximado dos bens e/ou serviços que serão direcionados ou prestados à entidade. Os projetos sociais a serem apresentados pelas entidades, os quais ficarão arquivados no MPT em Uruguaiana para implementação gradativa, poderão englobar aquisição de equipamentos em geral para atender a finalidade ou objeto social (máquinas; computadores e acessórios; eletroeletrônicos; móveis; instrumentos de trabalho, etc.), produção de cartilha, revistas ou material de cunho educativo, promocional, pedagógico ou de conscientização, construção, reforma ou adaptação de imóvel, aquisição de produtos e materiais educativos, didático-pedagógico ou de caráter profissionalizante, aquisição de veículo, realização de cursos ou treinamentos de natureza educativa ou profissionalizante, realização de campanha educativa ou de conscientização, prestação de serviços de interesse público ou social, e bens e materiais diversos que atendam a necessidade e a situação concreta das entidades.

     A execução do projeto social deverá ser demonstrada mediante elaboração de plano de trabalho, o qual contemplará título do projeto, objeto/objetivo, público-alvo (pessoas ou comunidades abrangidas), metodologia de prestação da assistência/serviços, recursos materiais necessários (indicando os existentes, os pendentes de obtenção e os que se pretende obter por destinação em processo ou procedimento do Ministério Público do Trabalho), especificações do projeto, cronograma; e outras informações necessárias.

     A seleção das entidades interessadas em compor o cadastro referido no Edital incumbirá ao Colegiado de Procuradores do Trabalho lotados no MPT em Uruguaiana, com participação do Diretor da Secretaria Administrativa e dos servidores públicos que prestam assessoramento direto. O cadastramento, como instrumento de transparência e controle de demandas e ações, não significa direito ao recebimento de destinações, as quais serão decididas e realizadas pelo procurador do Trabalho oficiante no respectivo procedimento ou com aprovação do juiz do Trabalho no processo judicial correspondente, mediante sorteio aleatório da entidade beneficiária no sistema do “MPT Digital”.

     Os bens doados ou o produto obtido com os recursos repassados integrarão o patrimônio da instituição, devendo ser anotados no livro de patrimônio da instituição e, se for o caso, comunicado ao respectivo Tribunal de Contas. Após a destinação dos recursos e/ou dos bens, haverá prestação de contas diretamente ao MPT, em prazo definido no momento da comunicação da destinação, devendo ser composta por notas fiscais, recibos, fotos, imagens, comprovação de anotação do bem doado no livro de patrimônio da instituição, extratos bancários, cópias de cheques emitidos, além de outras estipuladas como condição de deferimento da destinação.

     Fica vedado ao gestor do projeto atribuir à doação qualquer veiculação política ou pessoal, sob as penas da lei, sendo que os bens doados/adquiridos devem ser utilizados única e exclusivamente no interesse da instituição beneficiária, ficando vedada qualquer outra utilização sem o prévio conhecimento do MPT. A entidade e o gestor do projeto têm responsabilidade pessoal e solidária pelo desvirtuamento da finalidade do projeto e/ou pela má utilização dos recursos destinados ou dos bens doados. O prazo de validade do cadastramento será de um ano, devendo a renovação do projeto social ser encaminhada com os documentos devidamente atualizados, especialmente a ata de eleição e posse da Diretoria.

Clique aqui para ler a íntegra do edital.

Procuradores Eduardo e Fernanda garantem que MPT em Uruguaiana será mais proativo e menos reativo
Procuradores Eduardo e Fernanda garantem que MPT em Uruguaiana será mais proativo e menos reativo

Números

     Durante a coletiva, também foi divulgado balanço das investigações de denúncias de irregularidades trabalhistas. Em 2013, foram recebidas 261 denúncias. Em 2014, até segunda-feira passada (24/11), foram 232. Existem 280 procedimentos investigatorios em tramitação, 207 termos de ajuste de conduta (TACs) em acompanhamento, 37 ações judiciais, 31 ações civis públicas, 5 execuções de TAcs e 1 ação civil coletiva (ACC). Como órgão interveniente, o MPT em Uruguaiana já atuou em 91 casos em 2014.

Leia, ouça e assista mais
26/11/2014 - rádio 96 FM, de Uruguaiana
27/11/2014 - jornal Diário da Fronteira, de Uruguaiana
27/11/2014 - RBS TV, de Uruguaiana
28/11/2014 - jornal Folha de Quaraí, de Quaraí
29/11/2014 - jornal Hoje, de Uruguaiana
30/11/2014 - jornal Pampiano, de Uruguaiana
2/12/2014 - jornal Cidade, de Uruguaiana
5/12/2014 - rádio São Miguel, de Uruguaiana
5/12/2014 - rádio Líder, de Uruguaiana


Texto e fotos: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132) enviado especial

Tags: Novembro

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