Justiça do Trabalho rejeita pedido da Seara e mantém liminar que garante direitos de lactantes
Com a decisão, TRT mantém em vigor tutela obtida pelo MPT em 1º Grau
A Justiça do Trabalho reafirmou a proteção aos direitos das trabalhadoras lactantes da unidade da JBS/Seara em Seberi, no norte do Rio Grande do Sul, ao negar um pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado pela empresa. A decisão mantém em vigor uma tutela antecipada concedida anteriormente ao Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), obrigando a empresa a garantir condições adequadas para amamentação e extração de leite por trabalhadoras durante a jornada.
A liminar original foi concedida em outubro pela juíza Fabiane Martins, da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPT-RS devido aos resultados de uma inspeção realizada em junho por uma força-tarefa composta por diversos órgãos, incluindo o MPT, a Secretaria de Inspeção do Trabalho, o CREA-RS e o CEREST. A vistoria identificou a ausência de local apropriado para amamentação e o descumprimento dos intervalos legais destinados às lactantes, o que motivou a ACP ajuizada pelas procuradoras do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz e Amanda Bessa Figueiredo e pelos procuradores Alexandre Marin Ragagnin e Pedro Guimarães Vieira.
A liminar concedida pela Justiça em outubro determina que a Seara adote medidas imediatas para assegurar que as trabalhadoras possam amamentar seus filhos de até 2 anos, respeitando os direitos previstos na legislação trabalhista.
Em resposta, a JBS/Seara impetrou um mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), buscando suspender a decisão liminar. No entanto, o pedido foi rejeitado pelo desembargador relator, Ary Faria Marimon Filho, que considerou legítima a decisão de primeira instância e destacou a importância da proteção à saúde e aos direitos das trabalhadoras.
A negativa da liminar à JBS/Seara soma-se a outras decisões recentes desfavoráveis à empresa. O TRT-4 já havia rejeitado outros mandados de segurança da companhia, que tentava suspender medidas protetivas determinadas em ações do MPT, como a realocação de gestantes expostas a ruídos excessivos, a proibição de práticas discriminatórias na concessão do prêmio assiduidade e a sistemática de troca de uniformes em vestiários.
As ações judiciais fazem parte de um conjunto de medidas adotadas pelo MPT após a constatação de diversas irregularidades na planta de Seberi, incluindo riscos à saúde e segurança dos trabalhadores, subnotificação de acidentes de trabalho e falhas na gestão de saúde ocupacional. Embora a empresa tenha firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) emergencial para corrigir parte dos problemas, recusou-se a firmar acordo sobre outras questões, como a proteção às gestantes e lactantes.
Com a manutenção da liminar em favor das trabalhadoras lactantes, a Justiça do Trabalho reforça a necessidade de respeito aos direitos fundamentais no ambiente laboral, especialmente no que diz respeito à saúde da mulher e da criança. A decisão também sinaliza a firme atuação do Judiciário e do MPT na fiscalização das condições de trabalho em grandes frigoríficos do país.
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Texto: Carlos André Moreira (reg. prof. MT/RS 8553)
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