Justiça do Trabalho concede liminar contra JBS/Seara e obriga mudanças no recebimento de atestados médicos
Decisão em ação movida pelo MPT-RS reforça proteção à saúde e privacidade dos trabalhadores
A Justiça do Trabalho em Frederico Westphalen concedeu, nesta quinta-feira, uma liminar pedida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) contra a Seara Alimentos Ltda, do grupo JBS. A decisão impõe mudanças imediatas nos procedimentos adotados pela empresa para apresentação e validação de atestados médicos, após constatação de práticas consideradas abusivas.
A ação foi ajuizada pelas procuradoras do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz e Amanda Bessa Figueiredo e pelos procuradores Alexandre Marin Ragagnin e Pedro Guimarães Vieira. A decisão, proferida pela juíza Fabiane Martins, titular da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, impõe à JBS/Seara oito obrigações de cumprimento imediato. Uma das principais obrigações determina que a empresa deve se abster de exigir que empregados compareçam à unidade pessoalmente ou por terceiros para entregar atestados durante o período de afastamento médico. Também proíbe o frigorífico de efetuar descontos salariais indevidos em casos de ausência justificada por atestados válidos.
A empresa terá ainda 20 dias úteis para implantar um sistema remoto eficaz para recebimento dos atestados médicos, por meios como e-mail institucional, aplicativo corporativo ou plataforma online, garantindo registro de data e horário da entrega. A juíza também determinou que qualquer discordância do médico do trabalho seja formalmente registrada no prontuário do empregado, com comunicação expressa ao trabalhador.
Outro ponto abordado pela liminar é a proteção à privacidade. A decisão veda a exigência de apresentação de atestados a supervisores ou gerentes, restringindo o envio diretamente ao setor médico da empresa. Além disso, a JBS/Seara não poderá submeter empregados a nova avaliação médica como condição para aceitação do documento, salvo em situações excepcionais, quando a avaliação deverá ser feita por telemedicina ou com a ida do médico até o trabalhador, evitando que este se desloque durante período de adoecimento. A empresa também deverá divulgar, em até 20 dias, um procedimento interno claro e acessível sobre a forma de apresentação dos atestados, utilizando todos os seus canais de comunicação.
O descumprimento das medidas pode gerar multa de R$ 20 mil por obrigação violada e R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.
A fiscalização
A liminar é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPT após fiscalização na unidade da Seara em Seberi (RS) realizada entre 2 e 6 de junho de 2025 pela Força-Tarefa dos Frigoríficos, que reuniu MPT, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), CREA‑RS, CEREST Macronorte e 15ª Coordenadoria Regional de Saúde. A inspeção revelou exigências consideradas desproporcionais, como a entrega presencial de atestados mesmo durante licença médica, ausência de sistema remoto para envio, descontos salariais indevidos e exposição de informações sensíveis a superiores hierárquicos. Em setembro, a mesma unidade foi parcialmente interditada por apresentar situações de grave e iminente risco aos trabalhadores, incluindo problemas ergonômicos e de ritmo de produção, conforme relatório divulgado pelo MPT.
Direitos garantidos
A liminar integra um conjunto de ações propostas pelo MPT após a ação fiscal. A vistoria identificou múltiplas irregularidades — como risco de vazamento de amônia, sobrecarga biomecânica e subnotificação de acidentes — e levou o MTE a interditar parcialmente setores da planta, além da assinatura de um TAC emergencial para correções imediatas no sistema de refrigeração e medidas ergonômicas.
Desde então, o MPT ajuizou mais de uma ação tentando corrigir aspectos específicos para os quais a empresa não aceitou assinatura de acordo. A Justiça já deferiu outras liminares em ações do MPT relativas à unidade, garantindo: proteção contra ruído excessivo a gestantes, com realocação imediata de trabalhadoras expostas acima de 80 dB; privacidade nos vestiários, exigindo cabines/divisórias para troca de uniformes; regularização do prêmio assiduidade, vedando exclusão do benefício por faltas legalmente justificadas; garantia do direito à amamentação às trabalhadoras lactantes, com a obrigação de disponibilizar para o aleitamento local apropriado, e em horários compatíveis com a jornada.
Essas decisões reforçam que o conjunto de irregularidades constatadas na fiscalização de junho vem sendo enfrentado por meio de medidas judiciais específicas voltadas à saúde, segurança, privacidade e à proteção da maternidade.
Como tutela de urgência, a liminar tem efeito imediato. O mérito de ação será apreciado posteriormente pela Justiça do Trabalho.
ACPCiv 0021495-89.2025.5.04.055
Leia aqui a liminar na íntegra
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Texto: Carlos André Moreira (reg. prof. MT/RS 8553)
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