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Solenidade para assinatura do termo foi realizada na sede do tribunal, em Porto Alegre
Decisão proferida em ação movida pelo MPT-RS confirma obrigações já concedidas em liminar e estabelece R$ 150 mil de indenização por danos morais coletivos
Entidades da sociedade civil e órgãos da administração pública poderão apresentar propostas até 2 de agosto
Em ação judicial, o MPT também obteve indenização de R$ 100 mil