Justiça atende pedido do MPT e determina que UFSM reforce segurança de frota de ônibus
Liminar em ACP obriga universidade a adotar programa de manutenção, fiscalização e segurança. ACP foi ajuizada após apuração de acidente com sete vítimas fatais em Imigrante (RS)
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve da Justiça do Trabalho decisão liminar favorável em uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em face da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). A decisão da juíza do Trabalho substituta Elizabeth Bacin Hermes, da 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria, obriga a universidade a adotar uma série de medidas para garantir a segurança dos veículos utilizados no transporte de estudantes, professores e servidores. A liminar atende, em parte, ao pedido apresentado pelo MPT após a investigação de um grave acidente envolvendo um ônibus da universidade com 33 passageiros, em abril de 2025, em Imigrante (RS). O desastre resultou em 25 pessoas feridas e sete vítimas fatais.
Liminar
Ao analisar o caso, a Justiça considerou haver indícios de falhas na manutenção da frota e risco à integridade física dos usuários do serviço de transporte da universidade. A decisão destaca que laudos periciais do Instituto Geral de Perícias (IGP), realizados em reforço da investigação criminal das responsabilidades, apontaram problemas no sistema de freios do veículo envolvido no acidente e que a própria sindicância interna da UFSM identificou fragilidades nos procedimentos de manutenção e fiscalização da frota.
Pela liminar, a UFSM deverá, no prazo de 30 dias, comprovar que iniciou um programa de manutenção preventiva e corretiva para todos os veículos de sua frota, com inspeções regulares dos sistemas de freios, pneus e sinalização e registro formal dos serviços realizados. A universidade também deverá criar um protocolo obrigatório para fiscalização dos checklists de segurança, exigindo que os motoristas façam inspeções antes das viagens e que um servidor responsável valide as condições do veículo antes dos deslocamentos intermunicipais.
Além disso, a instituição terá de comprovar a regularização dos itens de segurança dos ônibus, especialmente a disponibilidade e acessibilidade dos cintos de segurança em todos os assentos, e apresentar um cronograma de treinamento para motoristas sobre direção defensiva e uso correto do freio motor em trechos de declive. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil por obrigação não cumprida, limitada a R$ 100 mil.
Na decisão, a magistrada ressaltou que a ocorrência de um acidente com múltiplas mortes evidencia a necessidade de adoção imediata de medidas preventivas. Também observou que as providências exigidas não representam interferência na gestão da universidade, mas o cumprimento de normas de segurança já previstas na legislação.
O caso
A ação ajuizada pelo MPT teve origem em Inquérito Civil aberto para investigar um acidente ocorrido em 4 de abril de 2025, quando um ônibus pertencente à UFSM transportava alunos, professores e estagiários do curso de Paisagismo do Colégio Politécnico para uma visita técnica ao Cactário Horst, no município de Imigrante, no Vale do Taquari. A viagem foi realizada em veículo pertencente à universidade. Durante o trajeto pela RSC-453, o veículo perdeu o controle, saiu da pista e sofreu um grave tombamento. O acidente deixou 33 vítimas e provocou a morte de sete pessoas.
O processo foi inicialmente ajuizado pela procuradora Ana Lúcia Stumpf González, da unidade do MPT em Santa Cruz do Sul, cuja área de abrangência inclui o município de Imigrante e a região do acidente. Por determinação da Justiça do Trabalho, o procedimento foi reencaminhado à Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Santa Maria, sob responsabilidade da procuradora Bruna Iensen Desconzi.
A investigação conduzida pelo MPT reuniu documentos do inquérito policial, laudos periciais e informações fornecidas pela própria universidade. Segundo o laudo do Instituto-Geral de Perícias (IGP-RS), o sistema de freios já apresentava problemas antes do acidente. Os peritos identificaram desgaste excessivo em componentes do sistema de frenagem, fissuras nas lonas de freio e peças fora das condições adequadas de funcionamento. A conclusão foi de que o sistema estava comprometido e oferecia segurança apenas para circulação em baixa velocidade e em terrenos planos, sendo inadequado para o trajeto com declives percorrido pelo ônibus.
O MPT também apontou falhas nos controles internos da frota. A investigação identificou ausência ou preenchimento irregular de checklists de inspeção dos veículos, deficiência na fiscalização dos contratos de manutenção e indícios de falhas no acompanhamento das capacitações exigidas para motoristas terceirizados. Depoimentos de passageiros ainda relataram dificuldades para localizar ou utilizar os cintos de segurança durante a viagem.
Na ACP, o MPT pediu que a Justiça do Trabalho determinasse a adoção permanente de medidas de manutenção, fiscalização e controle da frota, incluindo procedimentos padronizados de segurança, monitoramento dos contratos de terceirização e retirada de circulação de veículos que não atendam aos requisitos de segurança. O órgão também requer a condenação da universidade ao pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo, valor que ainda será analisado no julgamento do mérito da ação.
Texto: Carlos André Moreira (reg. prof. MT/RS 8553)
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Justiça atende pedido do MPT e determina que UFSM reforce segurança de frota de ônibus
Liminar em ACP obriga universidade a adotar programa de manutenção, fiscalização e segurança. ACP foi ajuizada após apuração de acidente com sete vítimas fatais em Imigrante (RS)
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve da Justiça do Trabalho decisão liminar favorável em uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em face da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). A decisão da juíza do Trabalho substituta Elizabeth Bacin Hermes, da 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria, obriga a universidade a adotar uma série de medidas para garantir a segurança dos veículos utilizados no transporte de estudantes, professores e servidores. A liminar atende, em parte, ao pedido apresentado pelo MPT após a investigação de um grave acidente envolvendo um ônibus da universidade com 33 passageiros, em abril de 2025, em Imigrante (RS). O desastre resultou em 25 pessoas feridas e sete vítimas fatais.
Liminar
Ao analisar o caso, a Justiça considerou haver indícios de falhas na manutenção da frota e risco à integridade física dos usuários do serviço de transporte da universidade. A decisão destaca que laudos periciais do Instituto Geral de Perícias (IGP), realizados em reforço da investigação criminal das responsabilidades, apontaram problemas no sistema de freios do veículo envolvido no acidente e que a própria sindicância interna da UFSM identificou fragilidades nos procedimentos de manutenção e fiscalização da frota.
Pela liminar, a UFSM deverá, no prazo de 30 dias, comprovar que iniciou um programa de manutenção preventiva e corretiva para todos os veículos de sua frota, com inspeções regulares dos sistemas de freios, pneus e sinalização e registro formal dos serviços realizados. A universidade também deverá criar um protocolo obrigatório para fiscalização dos checklists de segurança, exigindo que os motoristas façam inspeções antes das viagens e que um servidor responsável valide as condições do veículo antes dos deslocamentos intermunicipais.
Além disso, a instituição terá de comprovar a regularização dos itens de segurança dos ônibus, especialmente a disponibilidade e acessibilidade dos cintos de segurança em todos os assentos, e apresentar um cronograma de treinamento para motoristas sobre direção defensiva e uso correto do freio motor em trechos de declive. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil por obrigação não cumprida, limitada a R$ 100 mil.
Na decisão, a magistrada ressaltou que a ocorrência de um acidente com múltiplas mortes evidencia a necessidade de adoção imediata de medidas preventivas. Também observou que as providências exigidas não representam interferência na gestão da universidade, mas o cumprimento de normas de segurança já previstas na legislação.
O caso
A ação ajuizada pelo MPT teve origem em Inquérito Civil aberto para investigar um acidente ocorrido em 4 de abril de 2025, quando um ônibus pertencente à UFSM transportava alunos, professores e estagiários do curso de Paisagismo do Colégio Politécnico para uma visita técnica ao Cactário Horst, no município de Imigrante, no Vale do Taquari. A viagem foi realizada em veículo pertencente à universidade. Durante o trajeto pela RSC-453, o veículo perdeu o controle, saiu da pista e sofreu um grave tombamento. O acidente deixou 33 vítimas e provocou a morte de sete pessoas.
O processo foi inicialmente ajuizado pela procuradora Ana Lúcia Stumpf González, da unidade do MPT em Santa Cruz do Sul, cuja área de abrangência inclui o município de Imigrante e a região do acidente. Por determinação da Justiça do Trabalho, o procedimento foi reencaminhado à Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Santa Maria, sob responsabilidade da procuradora Bruna Iensen Desconzi,
A investigação conduzida pelo MPT reuniu documentos do inquérito policial, laudos periciais e informações fornecidas pela própria universidade. Segundo o laudo do Instituto-Geral de Perícias (IGP-RS), o sistema de freios já apresentava problemas antes do acidente. Os peritos identificaram desgaste excessivo em componentes do sistema de frenagem, fissuras nas lonas de freio e peças fora das condições adequadas de funcionamento. A conclusão foi de que o sistema estava comprometido e oferecia segurança apenas para circulação em baixa velocidade e em terrenos planos, sendo inadequado para o trajeto com declives percorrido pelo ônibus.
O MPT também apontou falhas nos controles internos da frota. A investigação identificou ausência ou preenchimento irregular de checklists de inspeção dos veículos, deficiência na fiscalização dos contratos de manutenção e indícios de falhas no acompanhamento das capacitações exigidas para motoristas terceirizados. Depoimentos de passageiros ainda relataram dificuldades para localizar ou utilizar os cintos de segurança durante a viagem.
Na ACP, o MPT pediu que a Justiça do Trabalho determinasse a adoção permanente de medidas de manutenção, fiscalização e controle da frota, incluindo procedimentos padronizados de segurança, monitoramento dos contratos de terceirização e retirada de circulação de veículos que não atendam aos requisitos de segurança. O órgão também requer a condenação da universidade ao pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo, valor que ainda será analisado no julgamento do mérito da ação.
